Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 217.205,93 (duzentos e dezessete mil, duzentos e cinco reais e noventa e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade:Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 150.754,85 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 66.451,08 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 217.205,93 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇO DE DOTAÇO |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 150.754,85 |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 66.451,08 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 217.205,93 |
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Art. 3º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 217.205,93 (duzentos e dezessete mil, duzentos e cinco reais e noventa e três centavos), com fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.