Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 050/2025 | Processo: 720/2025

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 29/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:37

Linha do Tempo da Tramitação 32

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 14:59 Finalizado
Lei nº 3108/2025 de 21/05/2025
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 13:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 715/2025 em 21/05/2025
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:50 Finalizado
Ofício 715/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:49 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:42 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/05/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:46 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 13/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta da Diretoria Legislativa.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:16 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:16 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar Relator.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar Relator
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 15:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 08:30 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2025 - 09:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2025
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 10:03 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 10:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 11

Favorável 12/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 12/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 12/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.300.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 200.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

l Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390350000 - Serviços de consultoria

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 650.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 150.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 1 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1088

Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais.

Servidores Atendidos

Pessoas

112

R$ 2.000.000,00

1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0

R$ 0,00

2023

0

R$ 0,00

2024

112

R$ 500.000,00

2025

112

R$ 2.000.000,00

Valor Total do Programa

224

R$ 2.500.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a reforma da Câmara Municipal de Pinhais.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.