Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
|
Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
|
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 200.000,00 |
|
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
|
|
l Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
|
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3191130000 - Contribuições patronais |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 650.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 150.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 1 - Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1088 |
Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais. |
Servidores Atendidos |
Pessoas |
112 |
R$ 2.000.000,00 |
1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0 |
R$ 0,00 |
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2023 |
0 |
R$ 0,00 |
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2024 |
112 |
R$ 500.000,00 |
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2025 |
112 |
R$ 2.000.000,00 |
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Valor Total do Programa |
224 |
R$ 2.500.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a reforma da Câmara Municipal de Pinhais.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.