Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma, a ser celebrado, anualmente, na ultima semana do mês de maio, e incluído no calendário de eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, conforme estudos referendados pela Organização Mundial da Saúde glaucoma é a segunda causa de cegueira em todo o mundo, afetando cerca de hum milhão de pessoas em nosso País. Tratada precocemente, é possível retardar e parar a progressão da doença, utilizando-se terapia medicamentosa, tratamento a laser ou cirurgia com o objetivo de reduzir a PIO(Pressão intraocular). Como a perda da visão ocorre lentamente durante um longo período de tempo, o Glaucoma também e chamado de " Ladrão silencioso da Visão ". Frequentemente, o paciente não nota a perda da visão até que os sintomas se tornem agudos, situação irreversível. Fundamental é a realização de exames periódicos e campanhas de conscientização que são medidas eficazes para diagnóstico precoce da doença .