Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 088/2026 | Processo: 719/2026

Dispõe sobre a proibição, orientação e combate ao uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos no âmbito do município de Pinhais - PR, em conformidade com a legislação nacional e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 25/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/06/2026 às 08:21

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 08:21 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 08:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário Comissão de Justiça e Redação.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:41 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 15:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 15:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 719/2026
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 14:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 11:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 26 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 01/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 01/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos no âmbito do município de Pinhais - PR, em conformidade com a legislação nacional.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se locais públicos:
I - Praças, parques, jardins e outros espaços públicos;
II - Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
III - Unidades de saúde, escolas e instituições de ensino;
IV - Transportes públicos e estacionamentos;
V - Outros locais de acesso público.
Art. 3º. A proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos visa:
I - Proteger a saúde pública;
II - Reduzir a exposição à nicotina e outros produtos químicos nocivos;
III - Prevenir a iniciação ao uso de cigarros eletrônicos e/ou similares;
IV - Promover a conscientização sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I - Orientar e informar a população sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares;
II - Fiscalizar o cumprimento da proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos;
III - Aplicar as penalidades previstas nesta Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes e os protocolos para a implementação e execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se a presente proposta de lei visando proibir o uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos no âmbito do município de Pinhais - PR, em conformidade com a legislação nacional.
O uso de cigarros eletrônicos e/ou similares é uma prática que vem crescendo entre os jovens e adultos, e é importante tomar medidas para proteger a saúde pública e prevenir a iniciação ao uso desses produtos.
A proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos é uma medida importante para reduzir a exposição à nicotina e outros produtos químicos nocivos, e promover a conscientização sobre os riscos do uso desses produtos.