Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 152/2022 | Processo: 716/2022

Dispõe sobre a revogação da lei nº 1803/2017 de 06 de abril de 2017.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 04/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/07/2022 às 10:13

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 08:43 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de Julho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 13:59 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 13:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 13:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a lei nº 1803/2017 do dia 06 de abril de 2017.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Justifica-se que a respectiva lei não foi feita dentro dos parâmetros da regimento interno desta casa de leis.

   O regimento interno de 2014 é bem clara em seu Artigo. 124: ''Estará impedido de votar o Vereador (a) que tiver sobre a matéria interesse particular seu, de seu cônjuge ou de parente até terceiro grau, consanguíneo ou afim.’’ (Grifo nosso).

   De acordo com a ata da 7ª legislatura, 8ª sessão ordinária (realizada dia 04/04/2017), o vereador Carlinhos do Eliza votou favorável ao projeto como relatado na ata ''Em votação o projeto foi aprovado por unanimidade'', em 2017 projeto de lei nº 20/2017 de iniciativa do vereador Carlinhos do Eliza não atendeu a ordem de trâmite desta casa de leis pois o mesmo estaria impedido de votar sobre a matéria, já que a mesma era de interesse particular seu. O exmo vereador declarou em uma live realizada pela página ''Pinhais no Ar'' no dia 21 de junho de 2022, que o senhor Cristóvão da Rosa é o proprietário do super mercado Eliza o qual o senhor Carlos é funcionário desde o ano de 1996 (declarado em live) e posteriormente recebeu a promoção para o cargo de gerente, um cargo de confiança do proprietário. O atual vereador ainda declara (em live) que o senhor Cristóvão ''é um pai pra gente, é um pai pra mim, ele me apoia nos projetos, incentiva a gente''.

Depois destas várias declarações, se este projeto não foi de interesse particular seu, então, o que categorizaria interesse particular?