Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 087/2026 | Processo: 711/2026

Dispõe sobre a implantação de área pública com infraestrutura adequada para recepção de Motorhomes, Trailers, Campers e veículos de turismo itinerante no Município de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 22/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/06/2026 às 08:21

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 08:21 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 08:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário Comissão de Justiça e Redação.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 15:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 15:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 711/2026
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 14:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 11:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 26 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 09:17 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/05/2026
SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 - 14:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 01/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 01/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 01/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, manter e regulamentar área pública destinada ao acolhimento e permanência temporária de motorhomes, trailers, campers e demais veículos utilizados no turismo sobre rodas no Município de Pinhais.

Art. 2º A presente Lei tem como objetivos:

I – incentivar o turismo local e regional; II – fomentar a economia e fortalecer o comércio local; III – atrair visitantes de outras cidades e estados; IV – promover o turismo familiar e sustentável; V – proporcionar espaço seguro, organizado e adequado aos praticantes do turismo itinerante; VI – estimular eventos, encontros e atividades culturais relacionados ao turismo sobre rodas; VII – valorizar os espaços turísticos, parques e áreas de lazer do Município.

Art. 3º A área destinada ao turismo sobre rodas poderá contar, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, com a seguinte infraestrutura básica:

I – vagas amplas para estacionamento de motorhomes, trailers e campers; II – pontos de energia elétrica; III – abastecimento de água potável; IV – sistema adequado para descarte de resíduos sólidos e líquidos; V – banheiros e chuveiros; VI – iluminação pública; VII – internet pública gratuita (Wi-Fi); VIII – sistema de monitoramento e segurança; IX – área de convivência e descanso; X – espaço pet; XI – quiosques e churrasqueiras; XII – espaço destinado à comercialização de artesanato, gastronomia local e produtos regionais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá definir os locais adequados para implantação da estrutura prevista nesta Lei, priorizando:

I – parques municipais; II – áreas de eventos; III – espaços turísticos; IV – regiões com fácil acesso rodoviário; V – áreas públicas compatíveis com a atividade turística.

Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com:

I – entidades públicas e privadas; II – associações de campistas e motorhomes; III – empresas do setor turístico; IV – instituições de promoção do turismo; V – comércio local e entidades representativas.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa “Motorhome Amigo”, com as seguintes finalidades:

I – divulgar pontos turísticos municipais; II – incentivar parcerias com restaurantes, hotéis e comércios locais; III – promover calendário de eventos turísticos; IV – disponibilizar informações turísticas por meio digital ou aplicativo municipal; V – estimular o turismo itinerante sustentável.

Art. 7º O Município poderá promover eventos temáticos voltados ao turismo sobre rodas, tais como:

I – encontros de motorhomes; II – feiras de turismo; III – festivais gastronômicos; IV – eventos culturais e musicais; V – exposições e atividades de integração turística.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa incentivar o turismo itinerante no Município de Pinhais por meio da implantação de área pública adequada para recepção de Motorhomes, Trailers, Campers e demais veículos de turismo sobre rodas.

O turismo itinerante vem crescendo significativamente em todo o Brasil, movimentando diversos setores da economia, especialmente comércio, gastronomia, serviços, turismo e entretenimento. Diversos municípios brasileiros já investem em estruturas específicas para receber esse público, transformando-se em referência regional e ampliando sua capacidade de atração turística.

A proposta busca proporcionar espaço seguro, organizado e estruturado para visitantes, oferecendo infraestrutura básica como energia elétrica, abastecimento de água, iluminação, banheiros, descarte adequado de resíduos, internet pública e áreas de convivência.

Além do fortalecimento do turismo local, a iniciativa contribui para a geração de renda, criação de empregos, valorização de parques e espaços públicos e incentivo ao turismo familiar e sustentável.

O projeto também prevê a possibilidade de realização de eventos temáticos, encontros de Motorhomes, feiras gastronômicas e culturais, ampliando o potencial turístico e econômico do Município.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá trazer ao desenvolvimento econômico e turístico de Pinhais, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.