Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, manter e regulamentar área pública destinada ao acolhimento e permanência temporária de motorhomes, trailers, campers e demais veículos utilizados no turismo sobre rodas no Município de Pinhais.
Art. 2º A presente Lei tem como objetivos:
I – incentivar o turismo local e regional; II – fomentar a economia e fortalecer o comércio local; III – atrair visitantes de outras cidades e estados; IV – promover o turismo familiar e sustentável; V – proporcionar espaço seguro, organizado e adequado aos praticantes do turismo itinerante; VI – estimular eventos, encontros e atividades culturais relacionados ao turismo sobre rodas; VII – valorizar os espaços turísticos, parques e áreas de lazer do Município.
Art. 3º A área destinada ao turismo sobre rodas poderá contar, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, com a seguinte infraestrutura básica:
I – vagas amplas para estacionamento de motorhomes, trailers e campers; II – pontos de energia elétrica; III – abastecimento de água potável; IV – sistema adequado para descarte de resíduos sólidos e líquidos; V – banheiros e chuveiros; VI – iluminação pública; VII – internet pública gratuita (Wi-Fi); VIII – sistema de monitoramento e segurança; IX – área de convivência e descanso; X – espaço pet; XI – quiosques e churrasqueiras; XII – espaço destinado à comercialização de artesanato, gastronomia local e produtos regionais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá definir os locais adequados para implantação da estrutura prevista nesta Lei, priorizando:
I – parques municipais; II – áreas de eventos; III – espaços turísticos; IV – regiões com fácil acesso rodoviário; V – áreas públicas compatíveis com a atividade turística.
Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com:
I – entidades públicas e privadas; II – associações de campistas e motorhomes; III – empresas do setor turístico; IV – instituições de promoção do turismo; V – comércio local e entidades representativas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa “Motorhome Amigo”, com as seguintes finalidades:
I – divulgar pontos turísticos municipais; II – incentivar parcerias com restaurantes, hotéis e comércios locais; III – promover calendário de eventos turísticos; IV – disponibilizar informações turísticas por meio digital ou aplicativo municipal; V – estimular o turismo itinerante sustentável.
Art. 7º O Município poderá promover eventos temáticos voltados ao turismo sobre rodas, tais como:
I – encontros de motorhomes; II – feiras de turismo; III – festivais gastronômicos; IV – eventos culturais e musicais; V – exposições e atividades de integração turística.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa incentivar o turismo itinerante no Município de Pinhais por meio da implantação de área pública adequada para recepção de Motorhomes, Trailers, Campers e demais veículos de turismo sobre rodas.
O turismo itinerante vem crescendo significativamente em todo o Brasil, movimentando diversos setores da economia, especialmente comércio, gastronomia, serviços, turismo e entretenimento. Diversos municípios brasileiros já investem em estruturas específicas para receber esse público, transformando-se em referência regional e ampliando sua capacidade de atração turística.
A proposta busca proporcionar espaço seguro, organizado e estruturado para visitantes, oferecendo infraestrutura básica como energia elétrica, abastecimento de água, iluminação, banheiros, descarte adequado de resíduos, internet pública e áreas de convivência.
Além do fortalecimento do turismo local, a iniciativa contribui para a geração de renda, criação de empregos, valorização de parques e espaços públicos e incentivo ao turismo familiar e sustentável.
O projeto também prevê a possibilidade de realização de eventos temáticos, encontros de Motorhomes, feiras gastronômicas e culturais, ampliando o potencial turístico e econômico do Município.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá trazer ao desenvolvimento econômico e turístico de Pinhais, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.