Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 017/2023 | Processo: 71/2023

Altera a Lei nº 1.288/2012 que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Pinhais.
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 09/02/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/03/2023 às 14:56

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 14:56 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 14:56 Finalizado
Lei 2772/2023 de 09/03/2023
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 09:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 103/2023 em 08/03/2023
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 08:18 Finalizado
Ofício 103/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 08:17 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 08:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 08:14 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/03/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/02/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/02/2023
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 17:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 17:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 27/02/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 27/02/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 27/02/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° - Subordinam-se à Presidência e à Diretoria Geral:

I – DIRETORIA DE PLENÁRIO E PROCESSO LEGISLATIVO:

1.     Setor de Apoio ao Processo Legislativo; 

1.1   – Divisão de Tramitação

 II – DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

  1. Setor de Compras e Licitações

 III – DIRETORIA CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS:

  1. Setor de Contabilidade;
  2. Setor de Administração de Pessoal

 IV – DIRETORIA FINANCEIRA:

1.     Setor de Orçamento;

1.1   – Divisão de Contas a pagar

 V – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇO DO MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES:

1.     Setor de Patrimônio e Arquivo Geral;

1.1   – Divisão de Segurança Interna

 VI – DIRETORIA DE INFORMÁTICA

  1. Setor de Informática

Art. 2° - O art. 18 da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - São atribuições do Diretor Contábil e de Recursos Humanos:

I - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Pinhais;

II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos;

III - supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Pinhais;

IV - supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Pinhais e remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

V - verificar a escrituração dos livros contábeis;

VI - orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Pinhais;

VII – elaborar e/ou delegar, aos seus subordinados, a elaboração da Folha de Pagamento Mensal e ainda:

  1. levantamento, gestão e cálculos de obrigações patronais;
  2. controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
  3. elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
  4. controle e elaboração de relatórios das informações mensais e anuais referente à previdência de servidores e vereadores da Câmara Municipal;
  5. controle e elaboração de relatórios das informações financeiras dos servidores para encaminhamento à Receita Federal;
  6. controle e elaboração de relatório referente a relação anual de Informações Sociais dos servidores da Câmara Municipal;
  7. elaboração de projeções remuneratórias e orçamentárias;
  8. alimentação e gestão de sistemas relacionados à folha de pagamento
  9. cadastrar informações no sistema SIAP – Atoteca do TCE/PR.

§ 1º Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Contábil, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

§ 2º São atribuições do Chefe do Setor de Contabilidade:

I - assistir, permanentemente o Diretor Contábil da Câmara Municipal de Pinhais;

II - elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

III - elaborar os demonstrativos da prestação de contas anual;

IV - proceder a classificação de documentos contábeis;

V - realizar estudo prévio da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pinhais, antes do envio ao Poder Executivo para inserção na Proposta Orçamentária Anual;

§ 3º São atribuições do Chefe de Administração de Pessoal:

I - assistir permanentemente ao Diretor da Diretoria Contábil e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhais;

II - organizar e executar atividades de controle e administração dos recursos humanos da Câmara Municipal de Pinhais;

III – gerenciar e executar atividades relacionadas a nomeação e exoneração de servidores;

 IV - gerenciar e executar atividades relacionadas a contratação de estagiários;

V – controlar folha ponto dos servidores e estagiários;

VI – planejar, acompanhar e/ou realizar programas para atendimento às obrigações legais trabalhistas e previdenciárias (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, entre outros);

VII – programar e acompanhar junto aos servidores e estagiários cronograma anual de férias.

VIII - manter atualizado banco de dados de pessoal, elaborando os relatórios pertinentes;

IX - diagnosticar e preparar programa de treinamento anual dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

X - organizar, na forma que dispõe a legislação, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

XI - gerenciar o cumprimento do Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Pinhais;

XII - manter em arquivo atualizado os documentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
 

§ 4º Somente poderá ocupar o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Art. 3º Altera o Anexo do art. 10 da Lei Municipal nº 1.288/2012, modificando o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos para Chefe do Setor de Administração de Pessoal.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 17 da Lei nº 1.288/2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se alteração da Legislação Municipal, com o objetivo da melhoria na prestação do serviço público.