Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 7
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° - Subordinam-se à Presidência e à Diretoria Geral:
I – DIRETORIA DE PLENÁRIO E PROCESSO LEGISLATIVO:
1. Setor de Apoio ao Processo Legislativo;
1.1 – Divisão de Tramitação
II – DIRETORIA ADMINISTRATIVA:
- Setor de Compras e Licitações
III – DIRETORIA CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS:
- Setor de Contabilidade;
- Setor de Administração de Pessoal
IV – DIRETORIA FINANCEIRA:
1. Setor de Orçamento;
1.1 – Divisão de Contas a pagar
V – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇO DO MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES:
1. Setor de Patrimônio e Arquivo Geral;
1.1 – Divisão de Segurança Interna
VI – DIRETORIA DE INFORMÁTICA
- Setor de Informática
Art. 2° - O art. 18 da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - São atribuições do Diretor Contábil e de Recursos Humanos:
I - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Pinhais;
II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos;
III - supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Pinhais;
IV - supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Pinhais e remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V - verificar a escrituração dos livros contábeis;
VI - orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Pinhais;
VII – elaborar e/ou delegar, aos seus subordinados, a elaboração da Folha de Pagamento Mensal e ainda:
- levantamento, gestão e cálculos de obrigações patronais;
- controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
- elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
- controle e elaboração de relatórios das informações mensais e anuais referente à previdência de servidores e vereadores da Câmara Municipal;
- controle e elaboração de relatórios das informações financeiras dos servidores para encaminhamento à Receita Federal;
- controle e elaboração de relatório referente a relação anual de Informações Sociais dos servidores da Câmara Municipal;
- elaboração de projeções remuneratórias e orçamentárias;
- alimentação e gestão de sistemas relacionados à folha de pagamento
- cadastrar informações no sistema SIAP – Atoteca do TCE/PR.
§ 1º Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Contábil, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
§ 2º São atribuições do Chefe do Setor de Contabilidade:
I - assistir, permanentemente o Diretor Contábil da Câmara Municipal de Pinhais;
II - elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;
III - elaborar os demonstrativos da prestação de contas anual;
IV - proceder a classificação de documentos contábeis;
V - realizar estudo prévio da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pinhais, antes do envio ao Poder Executivo para inserção na Proposta Orçamentária Anual;
§ 3º São atribuições do Chefe de Administração de Pessoal:
I - assistir permanentemente ao Diretor da Diretoria Contábil e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhais;
II - organizar e executar atividades de controle e administração dos recursos humanos da Câmara Municipal de Pinhais;
III – gerenciar e executar atividades relacionadas a nomeação e exoneração de servidores;
IV - gerenciar e executar atividades relacionadas a contratação de estagiários;
V – controlar folha ponto dos servidores e estagiários;
VI – planejar, acompanhar e/ou realizar programas para atendimento às obrigações legais trabalhistas e previdenciárias (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, entre outros);
VII – programar e acompanhar junto aos servidores e estagiários cronograma anual de férias.
VIII - manter atualizado banco de dados de pessoal, elaborando os relatórios pertinentes;
IX - diagnosticar e preparar programa de treinamento anual dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
X - organizar, na forma que dispõe a legislação, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
XI - gerenciar o cumprimento do Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Pinhais;
XII - manter em arquivo atualizado os documentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§ 4º Somente poderá ocupar o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Art. 3º Altera o Anexo do art. 10 da Lei Municipal nº 1.288/2012, modificando o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos para Chefe do Setor de Administração de Pessoal.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 17 da Lei nº 1.288/2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se alteração da Legislação Municipal, com o objetivo da melhoria na prestação do serviço público.