Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa “Capacita Pinhais”, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de promover cursos de capacitação, qualificação, profissionalizantes e técnicos à população local, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e Decreto nº 5.154/2004, a fim de que possam melhorar posições e inserções no mercado de trabalho e, assim, incentivar o empreendedorismo, gerar renda e fomentar a economia local.
§1º Os cursos oriundos do Programa “Capacita Pinhais” poderão ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade presencial e/ou EAD.
§2º Os cursos deverão, obrigatoriamente, ser ofertados de forma gratuita aos munícipes.
§3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Identificar a demanda de profissionais no mercado de trabalho local e da região;
II - Definir o cronograma de cursos e os locais de realização;
III - Divulgar os cursos nos canais de comunicação da Prefeitura de Pinhais;
IV - Promover as inscrições e a classificação dos interessados para realização dos cursos, nos termos desta lei;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do Programa “Capacita Pinhais”.
Art.2º Para consecução dos objetivos previstos no Programa “Capacita Pinhais”, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá:
I - contratar empresa ou entidades com comprovada experiência na realização de treinamentos técnicos e profissionalizantes;
II - firmar parcerias e convênios com universidades, instituições privadas, organizações do terceiro setor, e organismos nacionais ou internacionais;
III - designar servidor público habilitado para atuar no Programa, com experiência comprovada no ramo de atividade ou diploma reconhecido por instituição oficial.
Art.3º Os certificados de conclusão dos cursos oriundos do Programa “Capacita Pinhais” serão expedidos pelo Poder Público Municipal ou pelo responsável pela execução dos cursos, podendo ser em parceria com entidades públicas ou privadas.
Art.4º Em cada curso ofertado, 01 (uma) vaga será destinada, exclusivamente, para pessoas com deficiência (PcD), considerando as especificidades de cada curso.
Parágrafo único. Caso esta vaga não seja preenchida por pessoa com deficiência (PcD), será destinada aos interessados inscritos na listagem geral.
Art.5º Os critérios para a participação no Programa “Capacita Pinhais” são:
I – Comprovar residência no município de Pinhais;
II – Cumprir os critérios de idade e de escolaridade, a ser definido pela executora para cada curso;
III - Comprovar a condição de pessoa com deficiência (PcD), caso se aplique;
IV - Assinar Termo de Compromisso no ato da inscrição, concordando com as normas deste Programa.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas ou orçamento do executivo municipal.
Art.7º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que for necessário, por Decreto do Poder Executivo.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o presente Projeto de Lei que “institui o Programa Municipal “Capacita Pinhais”, que dispõe de incentivo de cursos de qualificação para os munícipes, e dá outras providências”.
A criação do Programa “Capacita Pinhais” tem por objetivo, essencialmente, o desenvolvimento intelectual e profissional, para a qualificação da mão-de-obra local, que se dará por meio de capacitações, que irão preparar e desenvolver suas habilidades e competências para o mercado de trabalho, assim como para atender a demanda por profissionais qualificados das empresas da região, contribuindo, desta forma, com o fomento da economia local.
As capacitações ocorrerão por meio de oferta de cursos técnicos e profissionalizantes, cursos de desenvolvimento humano e de lideranças, além de cursos na área educacional, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e Decreto nº 5.154/2004, na modalidade presencial e/ou EAD, de forma gratuita aos munícipes.
Este Projeto de lei ainda prevê que, quanto à estrutura de planejamento e organização do Programa “Capacita Pinhais”, o Município oferecerá os espaços físicos, empréstimo de equipamentos e recursos humanos.
Também consta do presente Projeto de Lei a previsão de que, para participar do Programa, o interessado deverá comprovar residência no município de Pinhais e, no ato da inscrição, comprometer-se com as normas do Programa “Capacita Pinhais”, além da efetiva participação, frequência e conclusão do curso a que se candidatou.
Portanto, este Projeto de Lei é apresentado no intuito de proporcionar novas oportunidades a nossos munícipes na temática capacitação profissional, atendendo a anseios populares e às expectativas de mercado, fortalecendo, assim, a concorrência dos pinhaienses na busca de melhores oportunidades de trabalho, que pode significar uma melhora no sustento e subsistência de suas famílias.
Maiores detalhes constam no próprio Projeto de Lei, assim como colocamos a equipe técnica à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido com estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, conforme preceitua o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, de 21 de abril de 1994.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.