Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 139/2023 | Processo: 708/2023

Dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo urbano e novos parâmetros sobre o parcelamento do solo na Zona de Interesse Social que especifica e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/08/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/09/2023 às 11:00

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:00 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:59 Finalizado
Lei 2875/2023 de 13/09/2023
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 663/2023 em 13/09/2023
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:03 Finalizado
Ofício 667/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:58 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/09/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:36 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/09/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 11:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 11:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 11:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 11:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 08:24 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de agosto de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023 - 14:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/08/2023
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 04/09/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 04/09/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 04/09/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 04/09/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Define como ZEIS – Zona de Especial Interesse Social, além daquelas contidas no Mapa de Zoneamento de Uso do Solo, a área constituída pelo bem dominial que especifica:

I. lote 05, da quadra 06; da Planta de Loteamento Jardim Cláudia, objeto da matrícula 18173, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Pinhais.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à regularização fundiária do lote de terreno de que trata esta Lei, compreendendo a instrução documental que permita o remembramento e subdivisão de lotes e a transferência direta ao ocupante do imóvel ou, alternativamente, a destinação ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Pinhais – FMHIS, para transferência onerosa da propriedade àqueles que se encontrem na posse, mansa, pacífica e consolidada.

Art.3º A regularização fundiária de que trata esta Lei dar-se-á prioritariamente para cumprimento de obrigação assumida pelo então Município de Piraquara, consubstanciada no interesse público de realocação de proprietários de imóveis localizados em áreas declaradas de interesse especial de proteção aos mananciais, na forma dos Decretos Estaduais nº 6.640, de 13 de março de 1979 e 2.964, de 19 de setembro de 1980, cuja obrigação remanesce para o Município de Pinhais, por força da disposição contida no art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 18 de Fevereiro de 1991.

§ 1º Ao ocupante de imóvel que seja titular de direitos de aceitação de permuta firmado com o então Município de Piraquara poderá ser efetuada a transferida direta da propriedade, livre de qualquer contraprestação, custo ou ônus e independentemente de transferência de propriedade ou direitos relativos à imóvel oferecidos em permuta ao ente público.

§ 2º Ao ocupante de imóvel que não seja titular de direitos de aceitação de permuta firmado com o então Município de Piraquara, a transferência de propriedade deverá dar-se via Fundo de Habitação de Interesse Social de Pinhais – FMHIS, na forma da Lei 1.270, de 22 de dezembro de 2011, atendendo ao Programa denominado Agenda Urbano-Social de Pinhais, instituído pelo Decreto 163, de 19 de março de 2013.

Art.4º Entende-se por titular de direitos de aceitação de permuta a pessoa física ou jurídica que se encontre na posse mansa e pacífica de imóvel, com origem em instrumento de declaração de aceitação de permuta passada perante o então Poder Executivo Municipal de Piraquara.

Art.5º Além das normas específicas contidas nesta Lei, a regularização fundiária deverá observar as disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal pertinentes, observando-se as seguintes dimensões:

I. Lote mínimo de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados);

II. Testada mínima de 6,00m (seis metros).

Art.6º Depois de aprovado o projeto, ficam proibidas novas subdivisões com parâmetros distintos dos estabelecidos para a Zona Residencial – ZR, dispostos na Lei Municipal de Zoneamento.

Art.7º A transferência de que trata a presente Lei fica isenta do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, qualquer que seja a sua modalidade.

Art.8º O Executivo Municipal poderá expedir decretos e demais atos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho a essa Colenda Câmara Projeto de Lei que tem como objeto a regularização fundiária de área pública, da Planta de Loteamento Jardim Cláudia.

O Projeto de Lei cria ZEIS para o lote descrito no artigo 1º do Projeto de Lei em comento e autoriza a transferência do imóvel a que se refere a permuta entabulada a partir do ano de 1982, pelo então Município de Piraquara (antes da emancipação de Pinhais), com o objetivo de obter a desocupação da área declarada como de preservação ambiental.

Igualmente ao presente projeto de lei, já restou apreciado por esse r. Legislativo, projeto de lei que resultou na edição da Lei 1488/2013. Entretanto, passou desapercebido a existência deste lote naquela oportunidade, o que impõe o encaminhamento do presente.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.