Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 17
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata a presente Lei poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde e deverá observar os demais requisitos estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Medida atende reivindicação das famílias de autistas, já que antes o documento precisava ser renovado constantemente.
O documento é constantemente exigido não apenas para o acompanhamento da evolução dos autistas diante das terapias, mas também nos procedimentos burocráticos para a garantia de muitos direitos, como por exemplo, solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou ainda conseguir a isenção do pagamento de pedágio nos descolamento para tratamento fora do domicílio, previsto pela lei estadual 19.935/2019. A validade determinada do documento exigia que ele fosse renovado constantemente, uma burocracia que deixou de existir.
A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil. Uma a cada 88 crianças apresentam sinais do transtorno, com prevalência cinco vezes maior em meninos.