Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 150/2022 | Processo: 704/2022

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 01/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/08/2022 às 13:13

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 13:13 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 08:43 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de Julho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/07/2022
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Contrário 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo de que trata a presente Lei poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde e deverá observar os demais requisitos estabelecidos pela legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Medida atende reivindicação das famílias de autistas, já que antes o documento precisava ser renovado constantemente.
O documento é constantemente exigido não apenas para o acompanhamento da evolução dos autistas diante das terapias, mas também nos procedimentos burocráticos para a garantia de muitos direitos, como por exemplo, solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou ainda conseguir a isenção do pagamento de pedágio nos descolamento para tratamento fora do domicílio, previsto pela lei estadual 19.935/2019. A validade determinada do documento exigia que ele fosse renovado constantemente, uma burocracia que deixou de existir.
A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil. Uma a cada 88 crianças apresentam sinais do transtorno, com prevalência cinco vezes maior em meninos.