Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 148/2022 | Processo: 702/2022

Altera a Lei Municipal nº 866/2008 que dispõe sobre o parcelamento do solo em áreas de regularização fundiária que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Arquivo
Última Atualização
19/08/2022 às 10:16

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 10:02 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 10:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 10:02 Finalizado
Lei 2664/2022 de 04/08/2022 Publicada em 08/08/2022
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:19 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 670/2022 em 03/08/2022
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:40 Finalizado
Ofício 673/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:40 Finalizado
Ofício 672/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:40 Finalizado
Ofício 671/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/08/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/07/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 11:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 14:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 08:43 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de Julho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/07/2022
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 11/07/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 11/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 866/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º A presente Lei se destina a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins de Regularização Fundiária no Município de Pinhais, das seguintes áreas e denominações: Lote “A” resultante da subdivisão de uma Área de Terras no Lugar denominado Atuba (Parque Atuba); Terreno Rural, com área de 58.220,55 m², ou seja 2,41 alqueires, ou ainda 5,82 Ha (Vila Governador); Lotes 47 e 48, da Planta Vila Emiliano Perneta (Vila União); Lote 5A1A, oriundo da unificação dos Lotes 5A1, 5A2, 5A3A 5A8B, oriundos da subdivisão do lote 5A, da unificação dos lotes 5, 6 e 7, localizados no Lugar denominado “Atuba – Palmital” (Vila Sol Nascente II);  Lote 210A3 da quadra “E”; Lote 210A5 da quadra “E”; Lote 210A7 da quadra “E”; Lote 240A3 da quadra “F”;

      Lote 240A5 da quadra “F”, Lote 196A1A da quadra “N”; Lote 236A1 da quadra “O”;

      Lote 238A1 da quadra “P”; Lote 242A1 da quadra “Q” da Planta Doutora Guiomar (Vila Dignidade).

      Art. 2º Fica alterado o §1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 866/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     § 1º    A largura mínima das faixas de preservação dos cursos d’água será de 15m (quinze metros) para os Rios Atuba, Palmital, para cada lado das margens. 

      Art. 3º Ficam alterados o inciso III e § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 866/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art.8º(...)

      (...)

      III -    Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou similar que comprove atribuição técnica do profissional junto ao respectivo órgão de classe, relativa ao projeto de loteamento;

(...)

      § 2º    Todas as peças do projeto definitivo deverão ser assinadas pelo requerente e responsável técnico, devendo o último mencionar o número de seu registro no respectivo órgão de classe.

      Art. 4º Fica alterado o inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 866/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 9º(...)

      (...)

       III -    Áreas e testadas mínimas de acordo com a presente Lei;

      Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 866/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 10(...)

      I - os lotes desmembrados e/ou remembrados tenham no mínimo 98,00m² de área total e testada mínima de 3 (três) metros.

      Art. 6º Fica incluído o artigo 16-A a Lei Municipal nº 866/2008, com a seguinte redação:

      16-A  Os novos desmembramentos ou remembramentos ocorridos após a regularização fundiária dos imóveis constantes no art. 1º desta Lei deverão observar os parâmetros dispostos na legislação municipal vigente.

      Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem como objetivo alterar a Lei Municipal 866/2008 que dispõe sobre o parcelamento do solo em algumas áreas de regularização fundiária no Município, dentre elas a Planta Doutora Guiomar, popularmente denominado Vila Dignidade.

Referida Lei foi aprovada em 2008 e, devido aos trâmites dos projetos para regularização fundiária das áreas, há a necessidade de adequar referida norma ao atual sistema normativo vigente, motivo pelo qual as alterações propostas se fazem necessárias.

As alterações propostas permitirão as aprovação e anuências necessárias para conclusão do desmembramento da área localizada na Planta Doutora Guiomar e posterior transferência dos lotes aos seus ocupantes.

Ainda, em atenção ao disposto no §10 do art. 4º da Lei nº 12.651/2012, informa-se que o presente projeto de lei foi disponibilizado ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Pinhais, o qual, em reunião ordinária, recebeu a proposta com aprovação.

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido com estreita observância as disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.