Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 014/2023 | Processo: 70/2023

Altera a Lei Municipal nº 940/2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/02/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/02/2023 às 10:10

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:10 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:10 Finalizado
Lei 2762/2023 de 15/02/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 74/2023 em 15/02/2023
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:52 Finalizado
Ofício 074/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:11 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 18:51
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 12:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 12:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:57 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 12/03/2023
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 10 de Fevereiro de 2023
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/02/2023
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/02/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...................................................................................................................................

(...)

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

   Art. 2º Ficam alterados o inciso II e sua alínea “g”, do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

(...)

g) Departamento de Planejamento e Captação de Investimentos;

Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.

   Art. 3º Fica incluída a alínea “i” no inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

II – ........................................................................................................................................

(...)

i) Departamento de Projetos;

   Art. 4º Fica alterada a alínea “a” do inciso IX do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

IX – .......................................................................................................................................

a) Departamento de Esportes.

   Art. 5º Fica incluída a alínea “d” no inciso IX do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

IX – .......................................................................................................................................

(...)

d) Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida.

   Art. 6º Ficam alterados o inciso II e sua alínea “h” do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 7º ...................................................................................................................................

(...)

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

(...)

h) controlar, monitorar, fiscalizar e atuar em conjunto com todos os órgãos da Administração os projetos de obras e serviços de engenharia;

 Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.

   Art. 7º Fica incluída a alínea “i” ao inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 7º ...................................................................................................................................

(...)

II - .........................................................................................................................................

(...)

i) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

   Art. 8º Fica alterada a alínea “f” do inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 7º ...................................................................................................................................

(...)

IX - ........................................................................................................................................

(...)

f) promover programas de lazer, inclusão e qualidade de vida para a população em geral priorizando as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, autismo, transtornos e demais condições específicas.

   Art. 9º Fica incluída a alínea “g” ao inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

Art. 7º ...................................................................................................................................

(...)

IX - ........................................................................................................................................

(...)

g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

   Art. 10. Fica excluída 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo Único - O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às alterações deste artigo.

   Art. 11. Ficam revogadas da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009:

I – a alínea “b” do inciso X do art. 6º;

II – a alínea “b” do inciso X do art. 7º.

   Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Dentre as alterações propostas, ressaltamos a criação de um departamento junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Desta forma, no âmbito de toda a estrutura do Poder Executivo totalizará 50 departamentos. Considerando que atualmente há nesta mesma lei em seu anexo, 51 vagas de diretor de departamento, será diminuída 1 vaga, para se mantenham na mesma quantidade de departamentos deste Poder Executivo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.