Indicação
Arquivado

Indicação Nº 127/2025 | Processo: 699/2025

Indica ao Legislativo Municipal a implementação da brigada de incêndio na casa legislativa de Pinhais
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 28/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2025 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:32 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta recebida pelo assessor Juarez em 21/05/2025.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Encaminhada ao Presidente em 05/05/2025 - Memorando Interno nº 7/2025 - DPPL
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Encaminhada para apreciação do Presidente.
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 08:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 08:33 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 08:33 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 10:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 09:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

 A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada ao Sr. Anderson Pioco, Presidente do Legislativo Municipal.   

INDICAÇÃO Nº

   Indico ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, a implementação da brigada de incêndio na casa legislativa de Pinhais

Justificativa

A implementação de uma brigada de incêndio composta por servidores do legislativo municipal de Pinhais reveste-se de crucial importância para a segurança da Casa Legislativa e de todas as pessoas que a frequentam, sejam servidores, colaboradores, visitantes ou munícipes. A presente justificativa visa fundamentar a necessidade desta medida, alicerçando-se na legislação vigente e na premissa da proteção da vida e do patrimônio público.

Fundamentação Legal:

  1. Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção Contra Incêndios: Embora a NR-23 seja uma norma federal de observância geral em locais de trabalho, ela estabelece a obrigatoriedade de medidas de prevenção e combate a incêndios, bem como a organização de brigadas de incêndio em função do grau de risco e do número de empregados. O item 23.1 da NR-23 dispõe que "Todo estabelecimento deverá possuir proteção contra incêndio [...]". A formação de brigadistas é uma das medidas de proteção ativa contra incêndio, conforme preconiza a norma.

  2. Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR): As Instruções Técnicas (ITs) do CBMPR detalham as exigências de segurança contra incêndio para diferentes tipos de ocupação no estado do Paraná, incluindo edificações públicas e administrativas. É imprescindível consultar as ITs específicas que se aplicam a edificações com as características da Câmara Municipal de Pinhais (área construída, altura, número de ocupantes, etc.). As ITs geralmente estabelecem critérios para a obrigatoriedade, dimensionamento, formação e atuação das brigadas de incêndio, em consonância com o risco de incêndio da edificação.

    • Exemplo (hipotético): Uma IT específica do CBMPR para edifícios públicos com determinada área ou número de ocupantes pode determinar a obrigatoriedade de uma brigada de incêndio, definindo o número mínimo de brigadistas e a carga horária do treinamento.
  3. Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Kiss) e suas regulamentações: Embora não trate diretamente da obrigatoriedade de brigadas em câmaras municipais, esta lei reforça a importância da prevenção e do combate a incêndios em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. A presença de público nas sessões legislativas e em outras atividades da Câmara Municipal pode enquadrá-la, em certa medida, nos princípios da Lei Kiss, que visa garantir a segurança e a integridade das pessoas.

  4. Princípio da Precaução e da Proteção: Mesmo que a legislação específica não determine explicitamente a obrigatoriedade da brigada para a Câmara Municipal de Pinhais, o princípio da precaução e a responsabilidade do Poder Público em garantir a segurança de seus servidores e da população que utiliza suas instalações justificam plenamente a implementação da brigada. A atuação de brigadistas treinados é fundamental para a prevenção de incêndios (identificação de riscos), para a atuação inicial em caso de sinistro (combate a princípios de incêndio com extintores e mangueiras) e para a organização da evacuação, minimizando danos e protegendo vidas.

  5. Treinamento Periódico e Uso de Equipamentos: Conforme mencionado no seu texto, a necessidade de treinamentos periódicos para o uso correto dos equipamentos de combate a incêndio (extintores, mangueiras) é crucial. A NR-23, em seu item 23.11, estabelece que "Os empregados devem receber treinamento para o uso dos equipamentos de combate a incêndio". A brigada de incêndio é o grupo de servidores capacitados para realizar essa ação de forma eficiente e segura.

Conclusão:

Diante do exposto, a indicação e formação de brigadistas no âmbito da Câmara Municipal de Pinhais encontram sólida fundamentação na Norma Regulamentadora nº 23, nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (que precisam ser consultadas para verificar as exigências específicas), nos princípios da Lei Federal nº 13.425/2017, e, sobretudo, no princípio da precaução e na responsabilidade do Poder Legislativo Municipal em zelar pela segurança de todos que circulam em suas dependências. A implementação da brigada, aliada a treinamentos periódicos, representa uma medida proativa e essencial para a prevenção, a mitigação de riscos e a proteção da vida e do patrimônio público.