Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 8
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando à Secretaria Municipal competente a realização de estudo técnico de engenharia de tráfego e sinalização viária no cruzamento da Av. Camilo di Lellis com a Av. Ayrton Senna da Silva, especialmente no trecho de acesso à Avenida Iraí.
Justificativa
A presente solicitação decorre das recorrentes situações de risco e desorganização no trânsito registradas no referido cruzamento, sobretudo em razão da atual dinâmica semafórica e da insuficiência de sinalização horizontal e vertical no local.
O trecho possui três faixas de circulação, sendo duas destinadas ao acesso sentido Avenida Iraí , enquanto a terceira faixa segue em direção ao Terminal. Entretanto, observa-se que, quando o semáforo libera o fluxo para os veículos sentido Av. Iraí, muitos condutores que trafegam pela terceira faixa acabam avançando de forma irregular, atravessando em direção ao Terminal, especialmente motoristas que não conhecem a região.
Além disso, o semáforo para os veículos que saem da região da Av. Iraí abre simultaneamente ao fluxo de entrada sentido entrada da Av. Iraí, ocasionando conflitos entre veículos, retenções e elevado risco de acidentes. A situação torna-se ainda mais crítica pela ausência de sinalização ostensiva que indique claramente que a terceira faixa possui apenas permissão de seguir em frente.
Dessa forma, faz-se necessário estudo técnico visando a instalação de placas de sinalização de maior visibilidade, reforço de pintura viária, reorganização das faixas e eventual readequação do tempo e funcionamento semafórico, garantindo maior segurança aos motoristas e pedestres, bem como melhor fluidez no trânsito local.
O presente requerimento encontra respaldo no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, promovendo segurança e fluidez nas vias públicas.