Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Municipal de Conscientização da Doença Síndrome de Moebius, a ser realizado anualmente em 24 e Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Síndrome de Moebius consiste em um raro distúrbio neurológico caracterizado por paralisia não progressiva dos nervos cranianos, tipicamente bilateral resultando pouca expressividade facial e estrabismo convergente.
Este tipo de transtorno não tem uma causa especifica e parece surgir de uma mutação durante a gestação, o que faz com que a criança já nasça com essas dificuldades. Além disso, não é uma doença progressiva, o que significa que não piora ao longo do tempo.
Essa doença afeta alguns movimentos faciais como:
Falta de expressão facial
Inabilidade para sorrir
Ausência de movimento ocular lateral e de piscar
Fissura na pálpebra
Problemas para fechar os olhos, com consequente ressecamento da córnea
Hipoplasia mandibular e maxilar (falta de desenvolvimento de ossos)
Problemas auditivos
Atraso mental
Pés tortos congênitos entre outros.
O diagnóstico clinico pode ser feito após o nascimento sendo detectada uma falta de expressão facial no recém-nascido, bem como uma ausência de sucção, também e observado o fechamento incompleto das pálpebras durante o sono.
Esta síndrome não possui cura até o momento, todavia o tratamento visa proporcionar uma melhor qualidade de vida ao paciente, abrangendo procedimentos cirúrgicos (ortopedia e estrabismo), fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional.
Recomenda- se também o uso de lagrimas artificiais, instrumentos para alimentação e selo ocular noturno. E preciso dar atenção especial a cavidade bucal destes pacientes, uma vez que estes são mais susceptíveis ao desenvolvimento de caries e doenças periodontais.