Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal para Conscientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do Município de Pinhais, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Como já vem sendo evidenciado pela ciência, a gagueira não tem causa psicológica e nem emocional, embora a sociedade ainda entenda desse modo errôneo suas causas e manifestações. Socialmente e culturalmente, a pessoa que gagueja é mal compreendida, e muitas vezes, rotulada indevidamente quanto aos seus aspectos cognitivos, sociais e comportamentais. A pessoa que gagueja sofre o impacto negativo disso tudo, sendo discriminada e não tendo muitas vezes as mesmas oportunidades na sociedade em várias esferas de vida, principalmente profissional. As vivências constantes às situações vexatórias trazem consequências nefastas à saúde mental de quem gagueja.
Por tudo isso, justifica-se a importância de um projeto como esse que, além de reduzir o senso comum a cerca da gagueira, preza pelo acolhimento, direcionamento, intervenção precoce e redução da estigmatização da gagueira. Especificando, a intervenção precoce reduz diretamente o impacto da gagueira na qualidade de vida das pessoas que gaguejam. A gagueira persistente do desenvolvimento tem prevalência em 80% dos casos de gagueira e grandes possibilidades de remissão quando o diagnóstico e a intervenção são realizados o mais próximo do início da manifestação do transtorno, ainda na infância. A redução da estigmatização da gagueira possibilita a inclusão da criança, adolescente e adulto que gagueja, permitindo que suas potencialidades e habilidades sejam devidamente reconhecidas, já que a gagueira não define um indivíduo na sua totalidade.
A escolha pela quarta semana do mês de outubro justifica-se pelo fato de que no dia 22 de outubro celebra-se o Dia Mundial de Atenção à Gagueira, em que entidades nacionais e internacionais promovem a concientização, informações para a eliminação do preconceito social e incentivo ao tratamento e apoio às pessoas que gaguejam.
A sociedade precisa ter acesso à informação correta sobre a gagueira e colaborar na construção de um ambiente saudável de convivência para a pessoa que gagueja, onde haverá respeito pelo seu tempo de fala, redução das pressões comunicativas e sua valorização como ser humano dotado de inúmeras capacidades e habilidade como qualquer pessoa.
Para além, a proposta possui caráter autorizativo, respeitando as competências do Poder Executivo Municipal para regulamentar e implementar as ações de forma técnica e conforme a disponibilidade orçamentária.
Pelos motivos apresentados é que se justifica a proposição do presente Projeto de Lei. Conto com a sensibilidade dos colegas parlamentares para sua aprovação.
Atenciosamente,