Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 021/2024 | Processo: 69/2024

Altera a Lei nº 729, de 22 de março de 2006 e a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:28

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Lei 2954/2024 de 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 94/2024 em 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Ofício 094/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/02/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:48 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2024
TERÇA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 26/02/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/02/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/02/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criadas mais 02 (duas) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 22 de março de 2006.

Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 22 de março de 2006, deverá ser adequada às disposições do presente artigo.

Art.2º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:

I - Auxiliar Operacional: aumento de 30 (trinta) vagas;

II - Cirurgião Dentista I: aumento de 01 (uma) vaga;

III - Cuidador I: aumento de 08 (oito) vagas;

IV - Educador Desportivo: aumento de 03 (três) vagas;

V - Enfermeiro I: aumento de 10 (dez) vagas;

VI - Engenheiro Eletricista: aumento de 02 (duas) vagas;

VII - Motorista II: aumento de 10 (dez) vagas;

VIII - Psicólogo: aumento de 03 (três) vagas;

IX - Técnico Ambiental: aumento de 05 (cinco) vagas.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

Art.3º Fica reduzido o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:

I - Auxiliar de Serviços Gerais: redução de 89 (oitenta e nove) vagas;

II - Vigia: redução de 26 (vinte e seis) vagas;

III - Merendeira: redução de 12 (doze) vagas;

IV - Fiscal de Tributos: redução de 04 (quatro) vagas. 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas.

Em relação à alteração na Lei nº 729, de 22 de março de 2006, o presente projeto de lei propõe a criação de mais 02 vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

As alterações propostas na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral), consistem na ampliação de vagas dos cargos de Auxiliar Operacional (30 vagas), Cirurgião Dentista (01 vaga), Cuidador I (08 vagas), Educador Desportivo (03 vagas), Enfermeiro I (10 vagas), Engenheiro Eletricista (02 vagas), Motorista II (10 vagas), Psicólogo (03 vagas) e Técnico Ambiental (05 vagas).

Para a devida compensação financeira, devido ao aumento das vagas mencionadas, tanto na Lei 2.899, de 2023, quanto na Lei 729, de 2006, está sendo proposto no presente projeto de lei a redução de vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (89 vagas), Vigia (26 vagas), Merendeira (12 vagas), Fiscal de Tributos (04 vagas).

Vale ressaltar que o valor total correspondente às reduções das vagas dos cargos acima mencionados ultrapassa o valor total da criação das vagas que se propõe no presente projeto, portanto gerando um impacto positivo no orçamento. Segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.