Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criadas mais 02 (duas) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 22 de março de 2006.
Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 22 de março de 2006, deverá ser adequada às disposições do presente artigo.
Art.2º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:
I - Auxiliar Operacional: aumento de 30 (trinta) vagas;
II - Cirurgião Dentista I: aumento de 01 (uma) vaga;
III - Cuidador I: aumento de 08 (oito) vagas;
IV - Educador Desportivo: aumento de 03 (três) vagas;
V - Enfermeiro I: aumento de 10 (dez) vagas;
VI - Engenheiro Eletricista: aumento de 02 (duas) vagas;
VII - Motorista II: aumento de 10 (dez) vagas;
VIII - Psicólogo: aumento de 03 (três) vagas;
IX - Técnico Ambiental: aumento de 05 (cinco) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art.3º Fica reduzido o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, conforme descrição que segue:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: redução de 89 (oitenta e nove) vagas;
II - Vigia: redução de 26 (vinte e seis) vagas;
III - Merendeira: redução de 12 (doze) vagas;
IV - Fiscal de Tributos: redução de 04 (quatro) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas.
Em relação à alteração na Lei nº 729, de 22 de março de 2006, o presente projeto de lei propõe a criação de mais 02 vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
As alterações propostas na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral), consistem na ampliação de vagas dos cargos de Auxiliar Operacional (30 vagas), Cirurgião Dentista (01 vaga), Cuidador I (08 vagas), Educador Desportivo (03 vagas), Enfermeiro I (10 vagas), Engenheiro Eletricista (02 vagas), Motorista II (10 vagas), Psicólogo (03 vagas) e Técnico Ambiental (05 vagas).
Para a devida compensação financeira, devido ao aumento das vagas mencionadas, tanto na Lei 2.899, de 2023, quanto na Lei 729, de 2006, está sendo proposto no presente projeto de lei a redução de vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (89 vagas), Vigia (26 vagas), Merendeira (12 vagas), Fiscal de Tributos (04 vagas).
Vale ressaltar que o valor total correspondente às reduções das vagas dos cargos acima mencionados ultrapassa o valor total da criação das vagas que se propõe no presente projeto, portanto gerando um impacto positivo no orçamento. Segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.