Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 8
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
O Vereador Amarildo da Regularização, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias visando o encerramento do convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no que se refere às áreas atualmente vinculadas ao programa Programa Moradia Legal, possibilitando que o próprio Município dê prosseguimento aos processos de regularização fundiária das respectivas áreas.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a maior celeridade nos processos de regularização fundiária no município, considerando que Pinhais possui estrutura técnica e capacidade operacional para conduzir diretamente tais procedimentos de forma mais ágil e eficiente.
Atualmente, as áreas vinculadas ao programa Moradia Legal encontram-se submetidas a uma tramitação que, em muitos casos, tem gerado significativa demora na conclusão dos processos, havendo situações em que os encaminhamentos permanecem sem avanços efetivos por aproximadamente dois anos.
Nesse contexto, entende-se que a condução direta pelo Município poderá proporcionar maior rapidez na análise, encaminhamento e conclusão das regularizações, atendendo de maneira mais eficiente o interesse público e garantindo maior segurança jurídica às famílias residentes nas áreas envolvidas.
Além disso, a regularização fundiária representa importante instrumento de promoção da dignidade, inclusão social, organização urbana e acesso pleno aos direitos dos moradores, motivo pelo qual é fundamental que os procedimentos ocorram com a maior celeridade possível.
Dessa forma, sugere-se a avaliação da viabilidade administrativa e jurídica para encerramento do referido convênio nas áreas em questão, permitindo que o Município avance diretamente com os processos de regularização fundiária correspondentes.