Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Áreas de Abrangência no Município 1
Texto da Matéria
O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que estude a viabilidade de instituir, no âmbito do Município de Pinhais, programa para disponibilização e utilização de pulseiras com QR Code e/ou NFC destinadas à identificação e segurança de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O programa deverá ter como objetivos:
I – garantir a integridade física e a segurança das crianças com TEA;
II – possibilitar circulação mais segura e prevenir situações de risco, como desorientação e afastamento de responsáveis;
III – auxiliar na identificação, atendimento e localização em casos de emergência.
Sugere-se que a utilização das pulseiras ocorra mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais, podendo ser acompanhada de laudo ou declaração médica que comprove o diagnóstico.
O QR Code e/ou NFC poderá conter, entre outras, as seguintes informações:
I – nome completo da criança;
II – informações relevantes de saúde;
III – alergias;
IV – medicamentos de uso contínuo;
V – telefones para contato dos responsáveis.
Recomenda-se que, mesmo na ausência de todas as informações, sejam incluídos ao menos o nome e um contato telefônico, bem como a assinatura de termo de consentimento pelos responsáveis, autorizando o tratamento dos dados pessoais exclusivamente para essa finalidade, em conformidade com a legislação vigente.
Caberá ao Poder Executivo definir os critérios de concessão, operacionalização e controle do programa, bem como avaliar a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada para sua implementação, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo promover maior segurança e proteção às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente diante de situações em que possam ocorrer episódios de desorientação, dificuldade de comunicação ou afastamento de seus responsáveis.
Crianças com TEA podem apresentar comportamentos que aumentam o risco de se perderem em ambientes públicos, o que gera grande preocupação às famílias e demanda respostas rápidas e eficazes por parte da sociedade e do poder público.
A utilização de pulseiras com QR Code e/ou NFC configura uma solução moderna, acessível e eficiente, permitindo o acesso imediato a informações essenciais, facilitando a identificação da criança e o contato com seus responsáveis em situações de emergência.
A medida contribui diretamente para a redução de riscos, para a agilidade no atendimento e para a promoção da inclusão e proteção social dessas crianças, fortalecendo as políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência.
Diante do exposto, solicita-se a análise e eventual implementação da presente indicação pelo Poder Executivo Municipal.