Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 142/2022 | Processo: 678/2022

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose a ser realizada na segunda semana do mês de Agosto.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 27/06/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
05/08/2022 às 09:38

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Lei 2663/2022 de 13/07/2022 Publicada em 19/07/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 652/2022 em 13/07/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:13 Finalizado
Ofício 652/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/07/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 05/07/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 19/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 10:10 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 30/07/2022
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 10:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 10:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 11:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 08:57 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Junho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2022 - 11:40 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2022 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2022 - 11:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 04/07/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 04/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 04/07/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui  a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose a ser realizada na segunda semana do mês de Agosto.

Art. 2º -  O Poder Executivo poderá promover articulação intersecretarias relativa a divulgação, prevenção, tratamento e a proteção da vida humana e animal. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose. A esporotricose é uma micose causada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii, que habita a natureza e está presente no solo, palha, vegetais, espinhos, madeira ou animais contaminados, sendo mais comumente em gatos. 

A esporotricose foi descrita pela primeira vez por Benjamin Schenck, em 1898. Benjamin nasceu em 12 de agosto de 1837 nos Estados Unidos. 

A doença, até o final da década de 1990, era comum em jardineiros, agricultores ou pessoas que tivessem contato com plantas e solo em ambientes naturais onde o fungo pudesse estar presente em materiais orgânicos. Ocorre pelo contato do fungo com a pele ou mucosa por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira; contato com vegetais em decomposição; arranhadura ou mordedura de animais doentes, sendo mais comum o gato. Só se contrai a doença pelo contato com meios ou animais contaminados, não havendo transmissão de pessoa para pessoa. A doença não é considerada grave e tem cura, tanto em humanos quanto nos animais acometidos. Após avaliação clínica, orientação e acompanhamento médico, o tratamento deve ser iniciado rapidamente e sua duração pode variar de três a seis meses ou mesmo um ano, até a cura completa, não podendo ser abandonado.

 O tratamento recomendado, na maioria dos casos humanos e animais, é o antifúngico, que deve ser receitado por médico ou veterinário.  Dessa forma, se faz necessário e relevante a criação de uma campanha pública para controlar e combater a propagação dessa grave doença. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade.