Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose a ser realizada na segunda semana do mês de Agosto.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover articulação intersecretarias relativa a divulgação, prevenção, tratamento e a proteção da vida humana e animal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose. A esporotricose é uma micose causada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii, que habita a natureza e está presente no solo, palha, vegetais, espinhos, madeira ou animais contaminados, sendo mais comumente em gatos.
A esporotricose foi descrita pela primeira vez por Benjamin Schenck, em 1898. Benjamin nasceu em 12 de agosto de 1837 nos Estados Unidos.
A doença, até o final da década de 1990, era comum em jardineiros, agricultores ou pessoas que tivessem contato com plantas e solo em ambientes naturais onde o fungo pudesse estar presente em materiais orgânicos. Ocorre pelo contato do fungo com a pele ou mucosa por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira; contato com vegetais em decomposição; arranhadura ou mordedura de animais doentes, sendo mais comum o gato. Só se contrai a doença pelo contato com meios ou animais contaminados, não havendo transmissão de pessoa para pessoa. A doença não é considerada grave e tem cura, tanto em humanos quanto nos animais acometidos. Após avaliação clínica, orientação e acompanhamento médico, o tratamento deve ser iniciado rapidamente e sua duração pode variar de três a seis meses ou mesmo um ano, até a cura completa, não podendo ser abandonado.
O tratamento recomendado, na maioria dos casos humanos e animais, é o antifúngico, que deve ser receitado por médico ou veterinário. Dessa forma, se faz necessário e relevante a criação de uma campanha pública para controlar e combater a propagação dessa grave doença. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade.