Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Assistente Administrativo no Quadro Geral de Pessoal do Município, somando-se ao quantitativo já previsto no Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Parágrafo Único. Em razão da ampliação de que trata o caput deste artigo, o Anexo I da Lei nº 2.899, de 2023, deve ser atualizado em conformidade com as disposições da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos.
A presente proposta visa a ampliação de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Assistente Administrativo. Tal medida fundamenta-se na expansão das atividades do Poder Executivo e no aumento progressivo da demanda por serviços públicos em todas as Secretarias Municipais. O Assistente Administrativo desempenha papel transversal e indispensável, atuando como o suporte necessário para a implementação das políticas públicas de forma eficiente e célere.
A organização administrativa deve ser dinâmica para acompanhar o crescimento do Município. A carência atual de profissionais nessa área sobrecarrega as unidades administrativas e compromete a agilidade dos processos internos. Portanto, a criação destas vagas é medida de rigor para assegurar o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa (Art. 37, caput, da CF/88).
Segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço