Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 082/2026 | Processo: 675/2026

Altera a lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da administração direta municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 15/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2026 às 08:58

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 08:58 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 10:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Processo finalizado. Pronto para arquivar.
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 10:15 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 675/2026
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 10:13 Finalizado
Lei 3274/2026 de 10/06/2026
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 10:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 639/2026 em 10/06/2026
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:16 Finalizado
Ofício 639/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/06/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/06/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS CESCHIN
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:30 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 12:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 12:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 675/2026
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 11:06 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 10:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 19 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 12:14 Finalizado
Projeto de Lei 0083/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0082/2026
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 19/05/2026 as 17:00
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 13:40 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 13:40 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 01/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS CESCHIN
Favorável 25/05/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 25/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 25/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 25/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Assistente Administrativo no Quadro Geral de Pessoal do Município, somando-se ao quantitativo já previsto no Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo Único. Em razão da ampliação de que trata o caput deste artigo, o Anexo I da Lei nº 2.899, de 2023, deve ser atualizado em conformidade com as disposições da presente Lei.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos.

A presente proposta visa a ampliação de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Assistente Administrativo. Tal medida fundamenta-se na expansão das atividades do Poder Executivo e no aumento progressivo da demanda por serviços públicos em todas as Secretarias Municipais. O Assistente Administrativo desempenha papel transversal e indispensável, atuando como o suporte necessário para a implementação das políticas públicas de forma eficiente e célere.

A organização administrativa deve ser dinâmica para acompanhar o crescimento do Município. A carência atual de profissionais nessa área sobrecarrega as unidades administrativas e compromete a agilidade dos processos internos. Portanto, a criação destas vagas é medida de rigor para assegurar o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa (Art. 37, caput, da CF/88).

Segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço