Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 145/2024 | Processo: 663/2024

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS AUTISTAS DE PINHAIS (AFAPI).
Autor(es): ANDERSON PIOCO
Apresentação: 02/12/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/01/2025 às 16:39

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:39 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:39 Finalizado
Lei 3070/2024 de 11/12/2024
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:08 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 588/2024 em 11/12/2024
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:28 Finalizado
Ofício 588/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:28 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:26 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 10/12/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de dezembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/12/2024
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 09/12/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 09/12/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 09/12/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDERSON PIOCO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública à Associação de Famílias Autistas de Pinhais - AFAPI - Município de Pinhais/Pr. 

Art. 2º - A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

        I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

       II -  substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

     III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A AFAPI (Associação de Famílias Autistas de Pinhais), fundada em 11 de Abril de 2022, é uma organização de sociedade civil, filantrópica, de assistência social, sem fins lucrativos e econômicos, beneficente, apolítico partidária, a religiosa, de caráter reivindicatório, prestadora de serviços, defensora dos direitos humanos, em especial dos direitos da pessoa Autista. Atuando no âmbito da assistência social, com projetos e serviços de acolhimento, tendo por finalidade cobrar e fiscalizar as políticas públicas nas áreas de assistência social, direitos humanos, saúde, prevenção, educação, habilitação, reabilitação, informática, comunicação, cultura, esportes, lazer, profissionalização, trabalho e geração de renda e outras compatíveis.Promover a defesa e o exercício dos interesses e Diretos da pessoa com Espectro Autista, para a inclusão social efetiva e melhoria da qualidade de vida, através de participação em ações culturais, de lazer de desenvolvimento de habilidades sociais, terapêuticas e pedagógicas.A AFAPI baseia-se em valores universais essenciais como, ética, cidadania, solidariedade, defesa dos direitos dos Autistas, a promoção da inclusão plena, o fortalecimento individual, a conscientização sobre o Espectro Autista e a colaboração com outras organizações e instituições governamentais.Garantir direitos e acesso equitativo a serviços e oportunidades, e na busca por uma sociedade mais justa e acolhedora, para todos os indivíduos Autistas.