Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 144/2024 | Processo: 662/2024

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece o mês "Maio Laranja" e institui campanha permanente no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/11/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/01/2025 às 16:22

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:22 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:22 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 16:22 Finalizado
Lei 3076/2024 de 20/12/2024
SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 591/2024 em 20/12/2024
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 13:47 Finalizado
Ofício 591/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 13:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 13:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 13:39 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/12/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:27 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 10/12/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 11:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de dezembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/12/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 09/12/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 09/12/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 09/12/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/12/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/12/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 09/12/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o mês "Maio Laranja", dedicado à realização de campanhas de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

§ 1º A semana que antecede o dia 18 de maio será denominada "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§ 2º As campanhas previstas nesta Lei adotarão o laço laranja como símbolo oficial, incentivando a adesão de órgãos públicos e privados à divulgação, por meio da decoração de suas sedes, logradouros e monumentos.

Art. 2º A "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" será organizada anualmente, pelas secretarias e órgãos municipais, diante da especificidade dos serviços ofertados, com uma programação voltada à mobilização social com a finalidade de dar visibilidade e sensibilizar a população para o combate de abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes e para a proteção de crianças e adolescentes, contendo:

I - Palestras, e workshops com profissionais especializados em áreas como saúde, educação, segurança pública, psicologia, serviço social e direito, voltados para pais, responsáveis, professores, agentes públicos e demais atores da rede de proteção;

II - Atividades culturais nos diferentes espaços públicos municipais e organizações da sociedade civil organizada, como apresentações teatrais, musicais, exibição de filmes e documentários relacionados ao tema, realizadas em escolas, centros comunitários, praças e demais espaços públicos do Município;

III - Oficinas educativas para crianças e adolescentes, com atividades lúdicas e pedagógicas que promovam a conscientização sobre seus direitos, sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e como buscar ajuda;

IV - Discussões sobre os fluxos de atendimento e denúncia de casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com o objetivo de identificar falhas, propor melhorias e garantir a eficácia do sistema de proteção;

V - Distribuição de materiais educativos, como cartilhas, folhetos e cartazes, voltados à conscientização e informação sobre as formas de prevenção e denúncia de abuso e exploração sexual;

VI - Campanhas de sensibilização nas redes sociais e nos meios de comunicação locais, incluindo rádios comunitárias, TVs, jornais e portais de notícias, para alcançar diferentes públicos no Município;

VII - Capacitação específica para os profissionais que atuam nas Políticas Públicas Sociais, compreendendo as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Pública e para os demais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, como conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Direitos, Sociedade Civil Organizada, Instituições Públicas e Privadas dentre outros, visando aprimorar as práticas de prevenção, identificação e encaminhamento de casos de abuso e exploração sexual.

Art. 3º A Semana Municipal de prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, será organizada pelo Núcleo Municipal Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz.

 § 1º O evento é organizado pela Administração Municipal, sob a coordenação do Núcleo Municipal Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz, que será responsável por planejar, executar e avaliar todas as ações da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 4º Para ampliar o alcance das ações de sensibilização durante a Semana Municipal e o mês "Maio Laranja", o Poder Executivo poderá distribuir materiais de divulgação, como:

I - Cartilhas informativas sobre direitos de crianças e adolescentes e formas de prevenção e denúncia de abuso e exploração sexual;

II - Adesivos, banners e faixas com mensagens de conscientização e o laço laranja como símbolo;

III - Camisetas e bonés alusivos à campanha, a serem distribuídos em eventos comunitários, escolas e durante as mobilizações públicas;

IV - Materiais de suporte para palestras e oficinas, como folders, manuais e outros recursos educativos impressos ou digitais.

Parágrafo único: O Poder Executivo está autorizado a realizar o fornecimento de alimentação e demais insumos necessários à implementação das atividades da Semana Municipal, objetivando o sucesso das ações previstas.

Art. 5º As campanhas institucionais de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes terão os seguintes objetivos:

I - Promover a sensibilização social sobre a necessidade de proteger crianças e adolescentes contra o abuso e à exploração sexual;

II - Mobilizar a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas para desenvolver ações, estratégias e planos de sensibilização junto às famílias, unidades educacionais, crianças e adolescentes sobre a violência sexual, sua incidência, sinais e efeitos;

III - Incluir o tema nas atividades curriculares e extracurriculares das unidades educacionais municipais, estaduais e particulares do Município, abrangendo todos os níveis de ensino;

IV - Realizar formação contínua para agentes de segurança pública, profissionais da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos direta ou indiretamente com crianças e adolescentes, visando aprimorar o atendimento às vítimas e o encaminhamento de denúncias;

Art. 6º Durante a Semana Municipal, poderão ser apresentadas propostas de modificação e aprimoramento do sistema de proteção à infância, visando fortalecer os fluxos de atendimento, denúncia e ações de prevenção.

§ 1º As propostas deverão ser submetidas por representantes da sociedade civil, órgãos públicos, entidades da rede de proteção e demais participantes, por meio de documentos escritos ou manifestações durante os eventos da Semana.

§ 2º As propostas serão avaliadas pelo Núcleo Municipal Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz, que poderá incluí-las no relatório final de sugestões para aprimoramento do sistema de proteção.

Art. 8º Ao Final da Semana deverá ser elaborado pelo  Núcleo Municipal Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz um relatório das ações realizadas durante a semana, contendo  sugestões de aprimoramento do sistema de proteção à infância do Município e demais aspectos relevantes.

§ 1º O relatório deverá ser encaminhado ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e eventuais providências.

 Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as Leis nº 1.725, de 12 de abril de 2016 e nº 2.056, de 20 de dezembro de 2018. (Emenda Aditiva Aprovada pela Câmara)

Justificativa

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece o mês "Maio Laranja" e institui campanha permanente no Município de Pinhais.

Este projeto de lei atende à necessidade de reforçar as ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso Município, criando um calendário específico de atividades e estabelecendo um mês de sensibilização, simbolizado pelo "Maio Laranja".

A proposta busca integrar diferentes setores da sociedade, promovendo a conscientização por meio de ações educativas, culturais, de capacitação e mobilização, com o objetivo de envolver toda a comunidade nesta causa de extrema relevância social.

Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, serão realizadas palestras, oficinas e atividades culturais, bem como discussões sobre os fluxos de atendimento e denúncia, visando fortalecer o sistema de proteção à infância.

Para garantir a coordenação efetiva das atividades, o projeto prevê a indicação do Núcleo Municipal Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz, por meio de reuniões planejadas de modo a otimizar a organização do evento.

É fundamental destacar que a proposta inclui a participação ativa de todos os integrantes do sistema de proteção da infância, incluindo a Delegacia, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e entidades da sociedade civil, de forma a garantir uma abordagem integrada e eficaz.

Ao final da semana de atividades, será elaborado um documento contendo propostas de aprimoramento do sistema de proteção à infância, permitindo o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

A presente proposição reflete o compromisso da Administração Municipal em fortalecer a rede de proteção, promover a sensibilização e garantir que Pinhais seja um município seguro para nossas crianças e adolescentes.

Dessa forma, solicita-se a colaboração desta Egrégia Casa Legislativa para a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, informada e segura.

Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada consideração e respeito.