Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 134/2023 | Processo: 660/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 139.445,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/08/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/09/2023 às 09:53

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:53 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:53 Finalizado
Lei 2870/2023 de 31/08/2023
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 11:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 624/2023 em 30/08/2023
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 08:30 Finalizado
Ofício 624/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 08:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 08:26 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 29/08/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 22/08/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 10:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 10:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 09:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 09:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 09:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 09:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de Agosto de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/08/2023
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 21/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 21/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 21/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 21/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 139.445,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Unidade Orçamentária: 02.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 02.001.0004.0123.0022.1038

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 139.445,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 139.445,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Unidade Orçamentária: 02.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 02.001.0004.0121.0022.2104

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 139.445,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 139.445,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0022 – Governo Cidadão

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1038

Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Percentual de servidores atendidos.

Outras Unidades e Medidas

25

R$ 344.445,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

25

150.200,00

2023

25

344.445,00

2024

25

416.037,60

2025

25

445.160,24

Valor Total da Ação

100

1.355.842,84

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 139.445,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa a adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico da alteração ora proposta é suplementar a dotação orçamentária para custear a aquisição de veículo para renovação da frota da Secretaria de Governo.

Cumpre destacar que a presente proposta encontra amparo na legislação nacional vigente, em especial na Constituição Federal (art. 84, XXIII) e, também, na Lei Orgânica Municipal (art. 76), a qual estabelece a competência do Poder Executivo para encaminhar os projetos das leis orçamentárias e, também, a competência da Câmara de Vereadores deliberar sobre o orçamento do Município (art. 14, I, da Lei Orgânica Municipal).

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.