Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 326.713,06 (trezentos e vinte seis mil setecentos e treze reais e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
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Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164 |
Atividade: Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190130000 - Contribuições patronais |
01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
R$ 34.500,90 |
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3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
R$ 292.212,16 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 326.713,06 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171999010800000000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura da fonte 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0082 - Cultura para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2164 |
Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor |
Pessoas Atendidas |
Percentual |
100,00 |
R$ 326.713,06 |
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
326.713,06 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
0,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
100,00 |
326.713,06 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e 4º todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 326.713,06 (trezentos e vinte seis mil setecentos e treze reais e seis centavos), destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de receita, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.