Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 079/2026 | Processo: 656/2026

Institui a Patrulha de Proteção Animal com o objetivo de promover a proteção e o bem estar animal no Município de Pinhais
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 11/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2026 às 08:49

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:49 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado, resposta anexada. Lido em plenário 19/05/2026, pronto para ser arquivado.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:25 Finalizado
Estornada a relatoria da Comissão
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 656/2026
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 12 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 18/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 18/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 18/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Patrulha de Proteção Animal no Município de Pinhais, com a finalidade de promover ações de proteção, defesa e bem-estar animal, bem como garantir atendimento rápido e eficiente às denúncias de maus-tratos, abandono e situações de risco envolvendo animais.

Art. 2º A Patrulha de Proteção Animal atuará de forma integrada entre os órgãos municipais competentes, especialmente:

I – Guarda Municipal;

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III – Vigilância em Zoonoses;

IV – setor de fiscalização municipal;

V – demais órgãos e entidades parceiras relacionados à proteção animal e saúde pública.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Patrulha de Proteção Animal:

I – fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal;

II – agilizar o atendimento às denúncias de maus-tratos e abandono;

III – promover ações de fiscalização e prevenção;

IV – garantir apoio ao resgate de animais em situação de risco;

V – colaborar com ações de controle de zoonoses e promoção da saúde pública;

VI – incentivar a guarda responsável e a conscientização da população;

VII – apoiar campanhas educativas voltadas à proteção animal.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete à Patrulha de Proteção Animal:

I – receber e atender denúncias de maus-tratos, abandono e demais infrações relacionadas à proteção animal;

II – realizar diligências e fiscalizações em locais com suspeita de irregularidades;

III – prestar apoio em ações de resgate de animais em situação de risco, abandono ou vulnerabilidade;

IV – encaminhar animais resgatados para atendimento veterinário, abrigo temporário ou demais medidas cabíveis;

V – atuar em conjunto com os órgãos competentes na apuração de infrações administrativas e crimes contra animais;

VI – orientar a população acerca da guarda responsável, vacinação, castração e prevenção de zoonoses;

VII – promover campanhas educativas em escolas, bairros e espaços públicos;

VIII – elaborar relatórios e registros das ocorrências atendidas;

IX – colaborar com programas municipais de proteção e bem-estar animal.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Patrulha de Proteção Animal poderá atuar mediante:

I – atendimento presencial;

II – canais telefônicos e eletrônicos de denúncia;

III – ações programadas de fiscalização;

IV – operações integradas com demais órgãos públicos.

§1º As denúncias poderão ser realizadas de forma identificada ou anônima, assegurado o sigilo das informações quando necessário.

§2º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal específico de atendimento para denúncias relacionadas à proteção animal.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES EDUCATIVAS

Art. 6º O Município promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre:

I – combate aos maus-tratos;

II – guarda responsável;

III – adoção responsável;

IV – importância da vacinação e castração;

V – prevenção de zoonoses;

VI – direitos e proteção dos animais.

Parágrafo único. As campanhas poderão ser realizadas em parceria com escolas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades protetoras da causa animal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Patrulha de Proteção Animal no Município de Pinhais, visando fortalecer as ações de defesa, proteção e bem-estar animal, bem como garantir maior eficiência no atendimento às denúncias de maus-tratos, abandono e situações de risco envolvendo animais.

O crescimento dos casos de abandono e violência contra animais exige atuação mais rápida, integrada e especializada do Poder Público, especialmente por meio da união entre Guarda Municipal, fiscalização municipal e Vigilância em Zoonoses.

A criação da Patrulha permitirá maior agilidade nas ocorrências, apoio efetivo aos resgates, fiscalização de irregularidades e desenvolvimento de ações educativas junto à população, promovendo conscientização sobre guarda responsável e prevenção de zoonoses.

Além da proteção animal, a medida contribui diretamente para a saúde pública, segurança sanitária e qualidade de vida da população, fortalecendo políticas públicas de respeito à vida e combate aos maus-tratos.

A iniciativa representa importante avanço para o Município de Pinhais, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos animais, além de atender a uma demanda crescente da sociedade por ações mais humanizadas e eficientes.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.