Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Patrulha de Proteção Animal no Município de Pinhais, com a finalidade de promover ações de proteção, defesa e bem-estar animal, bem como garantir atendimento rápido e eficiente às denúncias de maus-tratos, abandono e situações de risco envolvendo animais.
Art. 2º A Patrulha de Proteção Animal atuará de forma integrada entre os órgãos municipais competentes, especialmente:
I – Guarda Municipal;
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Vigilância em Zoonoses;
IV – setor de fiscalização municipal;
V – demais órgãos e entidades parceiras relacionados à proteção animal e saúde pública.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Patrulha de Proteção Animal:
I – fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal;
II – agilizar o atendimento às denúncias de maus-tratos e abandono;
III – promover ações de fiscalização e prevenção;
IV – garantir apoio ao resgate de animais em situação de risco;
V – colaborar com ações de controle de zoonoses e promoção da saúde pública;
VI – incentivar a guarda responsável e a conscientização da população;
VII – apoiar campanhas educativas voltadas à proteção animal.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Patrulha de Proteção Animal:
I – receber e atender denúncias de maus-tratos, abandono e demais infrações relacionadas à proteção animal;
II – realizar diligências e fiscalizações em locais com suspeita de irregularidades;
III – prestar apoio em ações de resgate de animais em situação de risco, abandono ou vulnerabilidade;
IV – encaminhar animais resgatados para atendimento veterinário, abrigo temporário ou demais medidas cabíveis;
V – atuar em conjunto com os órgãos competentes na apuração de infrações administrativas e crimes contra animais;
VI – orientar a população acerca da guarda responsável, vacinação, castração e prevenção de zoonoses;
VII – promover campanhas educativas em escolas, bairros e espaços públicos;
VIII – elaborar relatórios e registros das ocorrências atendidas;
IX – colaborar com programas municipais de proteção e bem-estar animal.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Patrulha de Proteção Animal poderá atuar mediante:
I – atendimento presencial;
II – canais telefônicos e eletrônicos de denúncia;
III – ações programadas de fiscalização;
IV – operações integradas com demais órgãos públicos.
§1º As denúncias poderão ser realizadas de forma identificada ou anônima, assegurado o sigilo das informações quando necessário.
§2º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal específico de atendimento para denúncias relacionadas à proteção animal.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 6º O Município promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre:
I – combate aos maus-tratos;
II – guarda responsável;
III – adoção responsável;
IV – importância da vacinação e castração;
V – prevenção de zoonoses;
VI – direitos e proteção dos animais.
Parágrafo único. As campanhas poderão ser realizadas em parceria com escolas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades protetoras da causa animal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Patrulha de Proteção Animal no Município de Pinhais, visando fortalecer as ações de defesa, proteção e bem-estar animal, bem como garantir maior eficiência no atendimento às denúncias de maus-tratos, abandono e situações de risco envolvendo animais.
O crescimento dos casos de abandono e violência contra animais exige atuação mais rápida, integrada e especializada do Poder Público, especialmente por meio da união entre Guarda Municipal, fiscalização municipal e Vigilância em Zoonoses.
A criação da Patrulha permitirá maior agilidade nas ocorrências, apoio efetivo aos resgates, fiscalização de irregularidades e desenvolvimento de ações educativas junto à população, promovendo conscientização sobre guarda responsável e prevenção de zoonoses.
Além da proteção animal, a medida contribui diretamente para a saúde pública, segurança sanitária e qualidade de vida da população, fortalecendo políticas públicas de respeito à vida e combate aos maus-tratos.
A iniciativa representa importante avanço para o Município de Pinhais, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos animais, além de atender a uma demanda crescente da sociedade por ações mais humanizadas e eficientes.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.