Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se ao Art.1º da Lei nº 1981, de 28 de junho de 2018, o paragrafo único com a seguinte redação.
Parágrafo Único: Na semana que trata essa Lei, poderão ser promovidas ações para reciclagem de tampinhas pet, objetivando o desenvolvimento de educação ambiental e o retorno Financeiro a causa animal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento a presente proposta para à apreciação deste Poder Legislativo a qual institui a conscientização e reciclagem das tampinhas de plástico de garrafas pet, pelos alunos nas escolas no âmbito do Município, visando conscientizar e educar as crianças de modo que tornem a reciclagem um hábito, ensinar a importância da reciclagem, da reutilização e dos valores que circundam o meio ambiente, fazer as crianças terem consciência de suas ações, além de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental, de modo que tornem a reciclagem um hábito, unindo meio ambiente e proteção aos animais.
A reciclagem faz com que as arrecadações de tampinhas de plástico tenham a finalidade de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental, além de direcionar esse tipo de resíduo sólido como contribuição financeira à causa animal. A grande quantidade de lixo gerada todos os dias no mundo faz com que a reciclagem se torne uma atitude de sustentabilidade indispensável para a manutenção da saúde das pessoas e do planeta. Pensando em contribuir com a preservação do meio ambiente e colaborar com os animais, proponho o presente projeto de lei. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares, para a aprovação desta Lei.