Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 078/2026 | Processo: 655/2026

Institui o Programa Municipal “Ciclovia Segura”, destinado à ampliação, revitalização, manutenção e promoção da infraestrutura cicloviária municipal, visando à segurança viária, à mobilidade urbana sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 11/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2026 às 08:49

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:49 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado. Lido em plenário 19/05/2026, pronto para ser arquivado.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 - 10:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 655/2026
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 12 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 18/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 18/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Municipal “Ciclovia Segura”, destinado à ampliação, revitalização, manutenção e promoção da infraestrutura cicloviária municipal, visando à segurança viária, à mobilidade urbana sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2º O Programa “Ciclovia Segura” tem como objetivos:

I – incentivar a mobilidade urbana sustentável; II – promover a utilização da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva; III – garantir maior segurança aos ciclistas e demais usuários das vias públicas; IV – reduzir acidentes de trânsito envolvendo ciclistas; V – estimular hábitos saudáveis e atividades físicas; VI – contribuir para a redução da emissão de poluentes e da circulação excessiva de veículos automotores; VII – ampliar a integração entre bairros, parques, escolas, terminais e espaços públicos; VIII – promover ações educativas voltadas à conscientização no trânsito.

Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá realizar:

I – implantação, ampliação e revitalização de ciclovias e ciclofaixas; II – manutenção periódica da infraestrutura cicloviária existente; III – melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias cicláveis; IV – instalação de placas educativas, faixas de alerta e dispositivos redutores de velocidade em áreas de maior circulação de ciclistas; V – construção e instalação de bicicletários em:

a) praças públicas;
b) escolas municipais;
c) terminais de transporte coletivo;
d) parques;
e) unidades de saúde;
f) demais espaços públicos de grande circulação;

VI – campanhas educativas de conscientização sobre segurança no trânsito; VII – ações integradas com instituições de ensino, empresas, organizações da sociedade civil e grupos de ciclistas; VIII – realização de estudos técnicos periódicos voltados à prevenção de acidentes e melhoria contínua da mobilidade urbana.

Art. 4º O Programa poderá priorizar regiões com maior fluxo de ciclistas, especialmente:

I – proximidades de escolas; II – parques e áreas de lazer; III – terminais de transporte coletivo; IV – avenidas e vias de grande circulação; V – regiões identificadas por estudos técnicos como áreas de risco para acidentes envolvendo ciclistas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal “Ciclovia Segura” no Município de Pinhais, com a finalidade de fortalecer a mobilidade urbana sustentável, promover segurança aos ciclistas e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva.

O crescimento urbano e o aumento do fluxo de veículos exigem políticas públicas modernas e sustentáveis que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população. Nesse contexto, a bicicleta representa alternativa econômica, saudável e ambientalmente adequada para deslocamentos diários.

A proposta prevê ações de ampliação e manutenção da infraestrutura cicloviária, instalação de bicicletários, melhoria da sinalização e campanhas educativas, permitindo maior segurança no trânsito e incentivo ao uso consciente das vias públicas.

Além dos benefícios relacionados à mobilidade, o projeto contribui para:

  • redução da poluição ambiental;
  • diminuição do congestionamento urbano;
  • incentivo à prática esportiva;
  • promoção da saúde pública;
  • valorização dos espaços urbanos;
  • fortalecimento do lazer e turismo local.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da mobilidade urbana, sustentabilidade ambiental, segurança no trânsito e interesse público, observando as competências municipais previstas na Constituição Federal e na legislação urbanística aplicável.

Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.