Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador André de Paula, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o fornecimento de máscaras pelas Unidades de saúde da Família (USF) enquanto durar a pandemia.
Justificativa
O Paraná registrou mais de 40 mil mortes devido à pandemia do novo Coronavírus desde 2020. Em março de 2022 houve a flexibilização do uso de máscaras, exceto em locais dedicados à saúde, como Farmácias, Hospitais, clínicas, entre outros. Tivemos uma trégua do COVID-19, mas infelizmente temos visto mais uma vez os casos da doença aumentarem, trazendo então a necessidades da população redobrar os cuidados deixados anteriormente, como o uso de máscara. Tendo em vista a dificuldade da população em criar este hábito novamente, apresentamos esta Lei que determina ao (USF), especificamente postos de saúde, que seja feita a doação de máscara para pacientes que estiverem no local sem a proteção. É papel do Município, frente a uma pandemia sem precedentes, de longa duração e alta gravidade, fornecer todo e qualquer material necessário para a proteção de todo o Município