Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A vereadora Professora Haline Siroti, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, seja avaliada a viabilidade de implementação de cursos de formação e formação continuada para profissionais da educação voltados à regulação e manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a política de educação inclusiva no município, diante do aumento significativo no número de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino.
O ambiente escolar é um dos principais espaços de desenvolvimento social, cognitivo e emocional das crianças, sendo essencial que os profissionais da educação estejam devidamente preparados para compreender as especificidades do TEA, especialmente no que se refere à regulação comportamental, sensorial e emocional dos estudantes.
A ausência de formação específica pode gerar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, além de situações de estresse tanto para os estudantes quanto para os educadores, impactando diretamente na qualidade da inclusão escolar.
Nesse sentido, a oferta de cursos de formação, abordando estratégias pedagógicas, técnicas de regulação emocional, manejo de crises, adaptação curricular e práticas inclusivas, mostra-se fundamental para garantir um atendimento mais humanizado, eficiente e alinhado às necessidades dos estudantes com TEA.
Importante destacar que a iniciativa encontra respaldo na legislação vigente, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que asseguram o direito à educação inclusiva e ao atendimento adequado às pessoas com deficiência.
Dessa forma, investir na formação dos profissionais da educação é promover inclusão com qualidade, respeito às diferenças e garantia de direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa, acessível e igualitária.