A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Pinhais o Selo “Empresa Amiga da Criança” e o Selo “Empresa Amiga do Idoso”, a serem concedidos a empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à proteção, promoção e valorização dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
Art. 2º- O selo terá caráter honorífico e será conferido anualmente pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, às empresas que:
I – Comprovadamente apoiem ou desenvolvam projetos, ações ou campanhas educativas, culturais, esportivas ou sociais voltadas para crianças, adolescentes ou idosos;
II – Adotem políticas internas de respeito aos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa;
III – Não utilizem mão de obra infantil ou práticas que coloquem em risco o bem-estar desses públicos;
IV – Estimulem o voluntariado de seus colaboradores em ações comunitárias com esse foco.
Art. 3°- As empresas interessadas deverão se inscrever mediante edital público e apresentar documentação comprobatória das ações desenvolvidas.
Art. 4º- As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em seu material publicitário pelo período de um ano, contado a partir da data da concessão.
Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber, inclusive quanto aos critérios de avaliação e à composição da comissão avaliadora.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar empresas instaladas no Município de Pinhais que se destacam pelo compromisso social com a infância, juventude e população idosa. A iniciativa tem como objetivo fomentar e premiar boas práticas empresariais que colaborem com o bem-estar social, incentivando uma cultura de responsabilidade social.
A concessão do selo “Empresa Amiga da Criança” e “Empresa Amiga do Idoso” representará uma distinção pública e poderá ser utilizada pelas empresas como símbolo de seu comprometimento com a comunidade, agregando valor à sua imagem institucional e incentivando outras empresas a adotarem práticas semelhantes.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.