Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 047/2025 | Processo: 650/2025

Institui, no Município de Pinhais, o Selo “Empresa Amiga da Criança” e o Selo “Empresa Amiga do Idoso” e dá outras providências.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 17/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/05/2025 às 11:35

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: pedido de retirada apresentado pelo propositor, através do Requerimento nº 47/2025 - publicado na 15ª Sessão Ordinária
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Requerimento - Processo 0786/2025 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 13:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 13:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 15:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de abril de 2025
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 08:22 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/04/2025
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 07:41 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 07:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído no Município de Pinhais o Selo “Empresa Amiga da Criança” e o Selo “Empresa Amiga do Idoso”, a serem concedidos a empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à proteção, promoção e valorização dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.

Art. 2º- O selo terá caráter honorífico e será conferido anualmente pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, às empresas que:

I – Comprovadamente apoiem ou desenvolvam projetos, ações ou campanhas educativas, culturais, esportivas ou sociais voltadas para crianças, adolescentes ou idosos;
II – Adotem políticas internas de respeito aos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa;
III – Não utilizem mão de obra infantil ou práticas que coloquem em risco o bem-estar desses públicos;
IV – Estimulem o voluntariado de seus colaboradores em ações comunitárias com esse foco.

Art. 3°- As empresas interessadas deverão se inscrever mediante edital público e apresentar documentação comprobatória das ações desenvolvidas.

Art. 4º- As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em seu material publicitário pelo período de um ano, contado a partir da data da concessão.
 
Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber, inclusive quanto aos critérios de avaliação e à composição da comissão avaliadora.
 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar empresas instaladas no Município de Pinhais que se destacam pelo compromisso social com a infância, juventude e população idosa. A iniciativa tem como objetivo fomentar e premiar boas práticas empresariais que colaborem com o bem-estar social, incentivando uma cultura de responsabilidade social.
 
A concessão do selo “Empresa Amiga da Criança” e “Empresa Amiga do Idoso” representará uma distinção pública e poderá ser utilizada pelas empresas como símbolo de seu comprometimento com a comunidade, agregando valor à sua imagem institucional e incentivando outras empresas a adotarem práticas semelhantes.
 
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.