Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 013/2023 | Processo: 65/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/02/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/02/2023 às 10:13

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:13 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:13 Finalizado
Lei 2763/2023 de 15/02/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 73/2023 em 15/02/2023
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:52 Finalizado
Ofício 073/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:11 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 18:51
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 12/03/2023
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:16 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 10 de Fevereiro de 2023
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/02/2023
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 310.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 310.000,00

   Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

   Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 000 – Encargos Gerais do Município

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0001

Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 790.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1

350.000,00

2023

1

790.000,00

2024

1

350.000,00

2025

1

350.000,00

Valor Total do Programa

4

1.840.000,00

   Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é atender pagamentos e tarifas em contratação de operações de crédito, para aquisição de terreno e imóveis, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) - 2% sobre valores contratados.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.