Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Encargos Gerais do Município |
||
|
Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001 |
Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 310.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 310.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 000 – Encargos Gerais do Município
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
0001 |
Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente. |
Operação Especial realizada |
Outras Unidades e Medidas |
1 |
R$ 790.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
1 |
350.000,00 |
|
2023 |
1 |
790.000,00 |
|
2024 |
1 |
350.000,00 |
|
2025 |
1 |
350.000,00 |
|
Valor Total do Programa |
4 |
1.840.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é atender pagamentos e tarifas em contratação de operações de crédito, para aquisição de terreno e imóveis, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) - 2% sobre valores contratados.
A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.