Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Institui o evento "Bosque de Páscoa" no Município de Pinhais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o evento “Bosque de Páscoa”, a ser realizado anualmente no período que antecede o feriado da Páscoa, com o objetivo de promover atividades culturais, educativas e recreativas voltadas às crianças do Município.
Art. 2º O “Bosque de Páscoa” consistirá em ações culturais e lúdicas que incentivem a integração das famílias, a valorização da infância e a celebração dos valores da Páscoa, como solidariedade, esperança, fraternidade e renovação.
Art. 3º O evento será organizado pelo Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, podendo ser realizado em espaços públicos previamente definidos, como parques, bosques ou praças, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Dentre as atividades do evento, será realizada uma “Caça aos Ovos”, na qual as crianças participantes deverão buscar ovos simbólicos ou pistas espalhadas pelo local, sendo que ao final da atividade, todas as crianças receberão doces e ovos de chocolate como forma de premiação e confraternização.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, durante o evento, a distribuição gratuita de doces e ovos de chocolate às crianças participantes, respeitados os limites orçamentários consignados para tal finalidade.
Art. 6º Para viabilizar a realização do evento, o Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, mediante doações de bens ou recursos financeiros, conforme a legislação vigente.
Art. 7º O evento “Bosque de Páscoa” poderá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o evento “Bosque de Páscoa” no Município de Pinhais e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo criar, de forma oficial, um evento de caráter cultural, lúdico e educativo no calendário municipal, destinado especialmente às crianças e às famílias pinhaienses. O “Bosque de Páscoa” propõe-se a ser um espaço de celebração dos valores fundamentais da Páscoa, como a solidariedade, a esperança, a fraternidade e a renovação, por meio de atividades recreativas, artísticas e pedagógicas.
Entre as principais ações do evento, destaca-se a tradicional “Caça aos Ovos”, dinâmica que estimula a participação infantil de forma divertida e simbólica. Ao final da atividade, as crianças participantes receberão doces e ovos de chocolate, como forma de confraternização e alegria, proporcionando uma experiência marcante para os pequenos.
Cabe ainda destacar que o projeto autoriza o Poder Executivo a realizar a distribuição gratuita desses itens, limitada à disponibilidade orçamentária, bem como a firmar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar sua realização, fortalecendo a cooperação entre os setores público e privado em benefício da comunidade.
Diante da relevância social, cultural e afetiva da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na certeza de contar com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para sua aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.