Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 24
Solicitado prazo de relatoria pelo vereador Fabrício
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Jesus Libertando Cativo, com Sede no Município de Pinhais/PR, localizada na Rua Arnaldo de Andrade, n°133 Bairro Maria Antonieta.
Art. 2º - A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica- se tal solicitação de utilidade pública da Associação Casa de Apoio de Jesus Libertando Cativo, fundada em 26/07/2020 (vinte e seis de Julho de dois mil e vinte), com sede e foro no município de Pinhais.
A associação tem o intuito de ser uma organização voltada para ações sociais desempenhadas em Pinhais, afim de proporcionar politicas públicas. Tem por finalidade prestar serviços de acolhimento em regime residencial, transitório e de caráter voluntario, na modalidade de Comunidade Terapêutica e Ambulatorial a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool, tabaco e outras drogas por meio das seguintes ações: Prestar atendimento a adultos do sexo masculino a partir de 18 anos, através do tratamento e reinserção social como finalidade e dar condições ao dependente químico de reabilitar-se biopsicossocial e espiritualmente e manter-se reinserido na família e na sociedade.