Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 045/2025 | Processo: 648/2025

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Casa de Apoio Jesus Libertando Cativo.
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Apresentação: 14/04/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:37

Linha do Tempo da Tramitação 24

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivar
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 14:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 14:59 Finalizado
Lei nº 3107/2025/2025 de 15/05/2025
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 12:53 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 681/2025 em 14/05/2025
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Ofício 681/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 10:10 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:46 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 13/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Processo encaminhado a diretoria legislativa aguardando votação.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de Relator
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.

Solicitado prazo de relatoria pelo vereador Fabrício

SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 09:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 09:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 16:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 - 08:25 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de abril de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 13:01 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/04/2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 12/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 12/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 12/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 28/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 28/04/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Jesus Libertando Cativo, com Sede no Município de Pinhais/PR, localizada na Rua Arnaldo de Andrade, n°133 Bairro Maria Antonieta.

Art. 2º - A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade: 

I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica- se tal solicitação de utilidade pública da Associação Casa de Apoio de Jesus Libertando Cativo, fundada em 26/07/2020 (vinte e seis de Julho de dois mil e vinte), com sede e foro no município de Pinhais.

A associação tem o intuito de ser uma organização voltada para ações sociais desempenhadas em Pinhais, afim de proporcionar politicas públicas. Tem por finalidade prestar serviços de acolhimento em regime residencial, transitório e de caráter voluntario, na modalidade de Comunidade Terapêutica e Ambulatorial a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool, tabaco e outras drogas por meio das seguintes ações: Prestar atendimento a adultos do sexo masculino a partir de 18 anos, através do tratamento e reinserção social como finalidade e dar condições ao dependente químico de reabilitar-se biopsicossocial e espiritualmente e manter-se reinserido na família e na sociedade.