Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 141/2024 | Processo: 648/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar os bens móveis que especifica, e posteriormente doá-los, sem encargos ao Município de Paranaguá, Estado do Paraná e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/11/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/12/2024 às 14:42

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:42 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:42 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:42 Finalizado
Lei 3069/2024 de 04/12/2024
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 587/2024 em 04/12/2024
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:25 Finalizado
Ofício 587/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo
QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 03/12/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 26/11/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:10 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:09 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:31 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Parecer jurídico.
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de novembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:56 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/11/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 25/11/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 25/11/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/11/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/11/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 25/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar, a título gratuito, com transferência de propriedade, mediante dispensa de licitação, ao Município de Paranaguá - PR, 70 (setenta) armas de fogo, sendo elas pistolas calibre 38 marcas Taurus Modelo 59S, as quais deverão ser discriminadas no termo de doação a ser realizado.

Art.2º A doação e tradição dos bens móveis de que trata o artigo 1º desta Lei, será realizada desde que preenchidos os requisitos necessários para o registro, compreendendo ainda ao Município Donatário:

I - Dar publicidade à deliberação que cedeu a arma de fogo;

II - Efetuar a transferência da propriedade das respectivas armas junto à Polícia Federal;

III - Informar ao Exército Brasileiro sobre a aquisição dos armamentos;

IV - Armazenar as armas de forma segura e dentro dos parâmetros exigidos pela regulamentação da Polícia Federal.

Parágrafo único. A tradição dos armamentos somente ocorrerá após a comprovação da transferência de propriedade junto à Polícia Federal, pelo Município Donatário.

Art.3º Os gastos e encargos referentes às transferências, transporte e armazenagem dos bens móveis doados, serão de responsabilidade do Município Donatário.

Parágrafo único. Caberá ainda ao Município Donatário, desgravar a identificação da Guarda Municipal de Pinhais existente nos armamentos, bem como realizar a gravação com os seus próprios símbolos, a fim de identificar o novo proprietário dos bens.

Art.4º A doação possui caráter irrevogável e irretratável, salvo se for descumprida, pelo donatário, as condições previstas nesta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de Pinhais a desafetar armamentos não mais utilizados pela municipalidade e posteriormente doá-los ao Município de Paranaguá, Estado do Paraná e dá outras providências.

Com a implantação do Programa Pinhais Mais Segura, a Guarda Municipal de Pinhais passou a contar com armamento moderno e de calibres mais adequados para sua atuação, incluindo pistolas calibre 9 mm, revólveres calibre 357 Magnum e carabinas de calibre 40. Com isso, a utilização dos armamentos anteriores foi descontinuada, tornando-se, portanto, desnecessário manter em estoque equipamentos que não mais integram o arsenal oficial da corporação.

Neste contexto, a Prefeitura de Pinhais foi contatada pela Prefeitura de Paranaguá por meio do Ofício n.º 652/2023, datado de 26 de setembro de 2023, no qual manifesta interesse na doação dos armamentos supracitados. Vale destacar que a Prefeitura de Paranaguá foi o único órgão que formalmente demonstrou interesse no recebimento desses itens, o que reforça a viabilidade e o caráter de interesse público na destinação dos mesmos.

Diante do exposto, submete-se à consideração desta Casa a proposta para a formalização da doação, por meio de projeto de lei, a fim de viabilizar a cessão dos referidos armamentos ao município de Paranaguá, atendendo ao princípio de cooperação entre entes federados e contribuindo para o fortalecimento da segurança pública.

Assim, Nobres Legisladores, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.