Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar, a título gratuito, com transferência de propriedade, mediante dispensa de licitação, ao Município de Paranaguá - PR, 70 (setenta) armas de fogo, sendo elas pistolas calibre 38 marcas Taurus Modelo 59S, as quais deverão ser discriminadas no termo de doação a ser realizado.
Art.2º A doação e tradição dos bens móveis de que trata o artigo 1º desta Lei, será realizada desde que preenchidos os requisitos necessários para o registro, compreendendo ainda ao Município Donatário:
I - Dar publicidade à deliberação que cedeu a arma de fogo;
II - Efetuar a transferência da propriedade das respectivas armas junto à Polícia Federal;
III - Informar ao Exército Brasileiro sobre a aquisição dos armamentos;
IV - Armazenar as armas de forma segura e dentro dos parâmetros exigidos pela regulamentação da Polícia Federal.
Parágrafo único. A tradição dos armamentos somente ocorrerá após a comprovação da transferência de propriedade junto à Polícia Federal, pelo Município Donatário.
Art.3º Os gastos e encargos referentes às transferências, transporte e armazenagem dos bens móveis doados, serão de responsabilidade do Município Donatário.
Parágrafo único. Caberá ainda ao Município Donatário, desgravar a identificação da Guarda Municipal de Pinhais existente nos armamentos, bem como realizar a gravação com os seus próprios símbolos, a fim de identificar o novo proprietário dos bens.
Art.4º A doação possui caráter irrevogável e irretratável, salvo se for descumprida, pelo donatário, as condições previstas nesta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de Pinhais a desafetar armamentos não mais utilizados pela municipalidade e posteriormente doá-los ao Município de Paranaguá, Estado do Paraná e dá outras providências.
Com a implantação do Programa Pinhais Mais Segura, a Guarda Municipal de Pinhais passou a contar com armamento moderno e de calibres mais adequados para sua atuação, incluindo pistolas calibre 9 mm, revólveres calibre 357 Magnum e carabinas de calibre 40. Com isso, a utilização dos armamentos anteriores foi descontinuada, tornando-se, portanto, desnecessário manter em estoque equipamentos que não mais integram o arsenal oficial da corporação.
Neste contexto, a Prefeitura de Pinhais foi contatada pela Prefeitura de Paranaguá por meio do Ofício n.º 652/2023, datado de 26 de setembro de 2023, no qual manifesta interesse na doação dos armamentos supracitados. Vale destacar que a Prefeitura de Paranaguá foi o único órgão que formalmente demonstrou interesse no recebimento desses itens, o que reforça a viabilidade e o caráter de interesse público na destinação dos mesmos.
Diante do exposto, submete-se à consideração desta Casa a proposta para a formalização da doação, por meio de projeto de lei, a fim de viabilizar a cessão dos referidos armamentos ao município de Paranaguá, atendendo ao princípio de cooperação entre entes federados e contribuindo para o fortalecimento da segurança pública.
Assim, Nobres Legisladores, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.