Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 129/2023 | Processo: 642/2023

Dispõe sobre o pagamento de hora-aula para atividade de docência para servidor que atuar em curso de formação, aperfeiçoamento e capacitação
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/08/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/09/2023 às 09:42

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Lei 2867/2023 de 24/08/2023
QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 - 09:38 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 608/2023 em 23/08/2023
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Ofício 608/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 22/08/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 15/08/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 11:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 11:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 11:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 10:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 11:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 08:20 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Agosto de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/08/2023
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 16:35 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 14/08/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 14/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 14/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a hora-aula pelo exercício de atividade de docente e monitoria para o servidor que atuar em atividades de capacitação em curso de formação promovido pela Administração Pública Municipal.

§ 1º A atividade de docente compreende toda a atividade de preparação e transmissão de conhecimentos jurídicos, técnicos, táticos, práticos, operacionais nos cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação de cunho pedagógico e geral, necessários para o desempenho dos servidores públicos em suas atividades legalmente previstas.

§ 2º A atividade de monitoria compreende toda a atividade como auxiliar daquele que realiza a atividade de docência tendo em vista a peculiaridade e a necessidade de apoio para a aplicação destas.

§ 3º O período utilizado para hora-aula, não será considerado hora-extraordinária e não será computado para formação de banco de horas.

Art. 2º A hora-aula é vantagem acessória e temporária, não se incorpora à remuneração do servidor e não será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e da contribuição previdenciária, bem como para apuração do cálculo de outras verbas.

Art. 3º A regulamentação dos critérios de recrutamento, seleção e designação dos servidores que exercerão a atividade de docência e monitoria, que gere direito ao recebimento da hora-aula pelo exercício de ensino aos servidores, será definida pelo Secretário responsável que se destina a formação.

Art. 4º A designação de docentes, com base nesta Lei, será pelo prazo fixado pelo Secretário responsável que se destina a formação.

Art. 5º Os valores e critérios de cálculo da hora-aula ficam definidos da seguinte forma:

I - para profissional com notório saber e conhecimento na área o valor será de 0,75 Unidade Fiscal Municipal - UFM;

II - para profissional Graduado em nível superior o valor será de 1,00 Unidade Fiscal Municipal - UFM;

III - para profissional Graduado em nível superior com especialização lato sensu o valor será de 1,25 Unidade Fiscal Municipal - UFM;

IV - para profissional Graduado em nível superior com especialização stricto sensu Mestrado ou doutorado o valor será de 1,50 Unidade Fiscal Municipal – UFM.

Parágrafo único. O valor da hora-aula para o servidor designado para função de monitor será de 50% (cinquenta por cento) dos valores fixados para os respectivos docentes a quem presta o auxílio.

Art. 6º O pagamento da hora-aula será realizado por meio da folha de pagamento mensal, no mês subsequente ao de sua realização, mediante comprovação da efetiva atuação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir o pagamento de hora-aula para os servidores que eventualmente venham a ministrar aula em cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação para os demais servidores desta municipalidade.

A presente iniciativa visa aproveitar a mão de obra especializada dos servidores, bem como valorizá-los devido ao conhecimento a ser compartilhado. Sabe-se que para lecionar, além do conhecimento, o docente precisa preparar o conteúdo e material, portanto, extrapolando as suas atividades normais e rotineiras, motivo pelo qual se entendeu pela instituição da hora-aula nos termos aqui propostos.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.