Indicação
Arquivado

Indicação Nº 096/2026 | Processo: 641/2026

Indica ao Executivo Municipal a criação do Programa Vale-Insulina e Insumos, destinada a assegurar a continuidade do tratamento de pessoas com diabetes insulinodependente atendidas pela rede pública municipal de saúde.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 06/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/08/2026 às 08:09

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:09 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Angela, em 07/08/2026
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:04 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 641/2026
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 549/2026 em 13/05/2026
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 10:06 Finalizado
Ofício 549/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 09:55 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 12 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:13 Finalizado
Indicação 0094/2026 atualizado para Indicação número 0096/2026
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 08:59 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/05/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Áreas de Abrangência no Município 1

Texto da Matéria

O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que estude a viabilidade de instituir, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Vale-Insulina e Insumos, com a finalidade de assegurar a continuidade do tratamento de pessoas com diabetes mellitus insulinodependente atendidas pela rede pública municipal de saúde.

O programa deverá consistir em medida excepcional de garantia de continuidade terapêutica, aplicável exclusivamente nas situações de indisponibilidade temporária de insulina e dos insumos necessários à sua administração e monitoramento, nas unidades da rede municipal de saúde, podendo, nesses casos, ser disponibilizado ao paciente instrumento que viabilize a obtenção dos itens em estabelecimentos habilitados, mediante voucher, crédito, autorização de retirada ou mecanismo equivalente.

Para fins desta indicação, consideram-se insumos, entre outros, seringas, agulhas e demais materiais indispensáveis à adequada aplicação da insulina.

Sugere-se, ainda, que o benefício seja destinado exclusivamente a pacientes com diabetes mellitus insulinodependente cadastrados ou acompanhados pela rede pública municipal de saúde, cabendo ao Poder Executivo definir os critérios de concessão, formas de operacionalização e mecanismos de controle, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.

Justificativa

   A presente indicação tem por objetivo sugerir a criação, no Município de Pinhais, do Programa Vale-Insulina e Insumos, mecanismo destinado a garantir a continuidade do tratamento de pessoas com diabetes insulinodependente em situações excepcionais de desabastecimento tanto da insulina quanto dos insumos necessários ao seu uso e monitoramento na rede pública municipal de saúde.

   Nos últimos anos, episódios de desabastecimento desses itens têm sido registrados em diferentes regiões do país, expondo pacientes a riscos graves à saúde. Tais situações afetam especialmente a população de baixa renda, que muitas vezes não possui condições de adquirir, por conta própria, tanto o medicamento quanto os materiais indispensáveis ao tratamento.

   A insulina, aliada aos insumos adequados, é essencial para o controle do diabetes, especialmente no caso do diabetes tipo 1, sendo também necessária em diversos casos de diabetes tipo 2 e gestacional. A ausência de qualquer desses elementos compromete o controle glicêmico, podendo ocasionar complicações graves, internações e até óbito.

   A medida encontra fundamento no direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

   O Programa Vale-Insulina e Insumos surge, portanto, como instrumento excepcional para enfrentar situações emergenciais, garantindo a continuidade do tratamento quando houver indisponibilidade temporária desses itens na rede pública, sem substituir o fornecimento regular.

   Além de proteger a saúde da população, a iniciativa pode contribuir para a redução de complicações médicas e custos hospitalares, representando uma solução eficiente e socialmente relevante.

   Diante do exposto, solicita-se a análise e eventual implementação da presente indicação pelo Poder Executivo Municipal.