Resumo Executivo
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Informações Complementares
Áreas de Abrangência no Município 1
Texto da Matéria
O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que estude a viabilidade de instituir, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Vale-Insulina e Insumos, com a finalidade de assegurar a continuidade do tratamento de pessoas com diabetes mellitus insulinodependente atendidas pela rede pública municipal de saúde.
O programa deverá consistir em medida excepcional de garantia de continuidade terapêutica, aplicável exclusivamente nas situações de indisponibilidade temporária de insulina e dos insumos necessários à sua administração e monitoramento, nas unidades da rede municipal de saúde, podendo, nesses casos, ser disponibilizado ao paciente instrumento que viabilize a obtenção dos itens em estabelecimentos habilitados, mediante voucher, crédito, autorização de retirada ou mecanismo equivalente.
Para fins desta indicação, consideram-se insumos, entre outros, seringas, agulhas e demais materiais indispensáveis à adequada aplicação da insulina.
Sugere-se, ainda, que o benefício seja destinado exclusivamente a pacientes com diabetes mellitus insulinodependente cadastrados ou acompanhados pela rede pública municipal de saúde, cabendo ao Poder Executivo definir os critérios de concessão, formas de operacionalização e mecanismos de controle, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo sugerir a criação, no Município de Pinhais, do Programa Vale-Insulina e Insumos, mecanismo destinado a garantir a continuidade do tratamento de pessoas com diabetes insulinodependente em situações excepcionais de desabastecimento tanto da insulina quanto dos insumos necessários ao seu uso e monitoramento na rede pública municipal de saúde.
Nos últimos anos, episódios de desabastecimento desses itens têm sido registrados em diferentes regiões do país, expondo pacientes a riscos graves à saúde. Tais situações afetam especialmente a população de baixa renda, que muitas vezes não possui condições de adquirir, por conta própria, tanto o medicamento quanto os materiais indispensáveis ao tratamento.
A insulina, aliada aos insumos adequados, é essencial para o controle do diabetes, especialmente no caso do diabetes tipo 1, sendo também necessária em diversos casos de diabetes tipo 2 e gestacional. A ausência de qualquer desses elementos compromete o controle glicêmico, podendo ocasionar complicações graves, internações e até óbito.
A medida encontra fundamento no direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
O Programa Vale-Insulina e Insumos surge, portanto, como instrumento excepcional para enfrentar situações emergenciais, garantindo a continuidade do tratamento quando houver indisponibilidade temporária desses itens na rede pública, sem substituir o fornecimento regular.
Além de proteger a saúde da população, a iniciativa pode contribuir para a redução de complicações médicas e custos hospitalares, representando uma solução eficiente e socialmente relevante.
Diante do exposto, solicita-se a análise e eventual implementação da presente indicação pelo Poder Executivo Municipal.