Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 35
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Serão beneficiados com o auxílio financeiro temporário adolescentes e jovens encaminhados pela equipe técnica da Política de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1779/2016.
Art.2° Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Os adolescentes e jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.
Art.3° Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° A oferta do auxílio financeiro disposta na presente Lei será paga até o limite orçamentário do Município, cujo término será definido em ato próprio.
Art.4º Ficam revogados:
I – o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 2.520/2021;
II – o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 2.520/2021.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de alteração da Lei nº 2.520/2023, que dispõe sobre o "Benefício Pré-Aprendizagem", vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem do Sistema Único de Assistência Social, para melhor atender aos interesses do Município.
O objetivo da alteração da lei em questão é não limitar o número de beneficiários atendidos pela Assistência Social, de modo a tornar mais amplo o escopo do programa, haja vista a capacidade estrutural do Município para estes atendimentos.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.