Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 138/2024 | Processo: 634/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/11/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/12/2024 às 14:52

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:52 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:52 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:52 Finalizado
Lei 3063/2024 de 14/11/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:08 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 567/2024 em 13/11/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:08 Finalizado
Ofício 567/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - 08:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 18:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/11/2024 às 18:06
TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - 17:58 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/11/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 10:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:16 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - 17:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de novembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:15 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/11/2024
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:26 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 11/11/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 11/11/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/11/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6012

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00107 - Salário Educação

R$ 238.790,25

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 238.790,25

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00107 - Salário Educação

R$ 238.790,25

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 238.790,25

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6012

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação

Alunos atendidos

Pessoas

8373

R$ 2.210.191,43

00107 - Salário Educação

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

8.048,00

4.128.828,61

2023

8.209,00

4.886.500,00

2024

8.373,00

2.210.191,43

2025

8.540,00

3.785.844,50

Valor Total da Ação

33.170,00

15.011.364,54

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), com fundamento nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo de incrementar as atividades da Rede Municipal de Ensino, Ensino Fundamental e Salário Educação.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.