Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6012 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00107 - Salário Educação |
R$ 238.790,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 238.790,25 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00107 - Salário Educação |
R$ 238.790,25 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 238.790,25 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6012 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8373 |
R$ 2.210.191,43 |
00107 - Salário Educação |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
8.048,00 |
4.128.828,61 |
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2023 |
8.209,00 |
4.886.500,00 |
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2024 |
8.373,00 |
2.210.191,43 |
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2025 |
8.540,00 |
3.785.844,50 |
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Valor Total da Ação |
33.170,00 |
15.011.364,54 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), com fundamento nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo de incrementar as atividades da Rede Municipal de Ensino, Ensino Fundamental e Salário Educação.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.