Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Combate e Conscientização do Crime de Importunação Sexual no sistema de transporte coletivo de Pinhais.
Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação permanente do Município de Pinhais.
O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’. A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com sanção da lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.
A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.
Muitas mulheres,crianças e adolescentes, passam por essa violência calados, porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate com a importância e a seriedade devidas esse tipo de crime que traumatiza e estigmatiza principalmente as mulheres. Infelizmente o assédio sexual no transporte publico é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil e a opção por não denunciar ocorre muitas vezes pela certeza da impunidade dos agressores ou ate mesmo por falta de informação de que esse ato é crime. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam essa prática criminosa e repulsiva.
A fim de combater essa pratica submetemos este projeto para a realização da campanha onde poderão ser afixados no sistema de transporte coletivo urbano municipal adesivos, placas e/ou cartazes, contendo instruções às vítimas com o(s) número(s) para denúncias e os órgãos responsáveis”. Além disso, as empresas responsáveis pelo serviço público do transporte também podem capacitar seus funcionários, com o objetivo de orientá-los sobre como agirem em casos de importunação sexual.