Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 016/2023 | Processo: 63/2023

Institui a Campanha Permanente de Combate e Conscientização do Crime de Importunação Sexual no sistema de transporte coletivo de Pinhais
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 08/02/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/03/2023 às 11:09

Linha do Tempo da Tramitação 14

QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 11:09 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 11:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 3ª Sessão Ordinária.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/02/2023
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:08 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 1

Contrário 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente  de Combate e Conscientização do Crime de Importunação Sexual no sistema de  transporte coletivo de Pinhais.

Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação permanente do Município de Pinhais.

O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’.  A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).  

Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com sanção da lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.

A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.

Muitas mulheres,crianças e adolescentes, passam por essa violência calados, porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate com a importância e a seriedade devidas esse tipo de crime que traumatiza e estigmatiza principalmente as mulheres. Infelizmente o assédio sexual no transporte publico é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil e a opção por não denunciar ocorre muitas vezes pela certeza da impunidade dos agressores ou ate mesmo por falta de informação de que esse ato é crime. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam essa prática criminosa e repulsiva.

A fim de combater essa pratica submetemos este projeto para a realização da campanha onde poderão ser afixados no sistema de transporte coletivo urbano municipal adesivos, placas e/ou cartazes, contendo instruções às vítimas com o(s) número(s) para denúncias e os órgãos responsáveis”. Além disso, as empresas responsáveis pelo serviço público do transporte também podem capacitar seus funcionários, com o objetivo de orientá-los sobre como agirem em casos de importunação sexual.