Indicação
Arquivado

Indicação Nº 091/2026 | Processo: 628/2026

Indica ao Executivo Municipal a regulamentação e implementação de procedimento administrativo para regularização fundiária das áreas pertencentes ao Município de Pinhais, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 04/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/06/2026 às 07:57

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 07:57 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Daniel, em 18/06/2026
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 11:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 628/2026
QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 - 08:00 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 519/2026 em 06/05/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:11 Finalizado
Ofício 519/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 04 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 12:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Amarildo da Regularização, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que promova a regularização fundiária das áreas de propriedade do próprio Município de Pinhais, mediante a instituição de procedimento administrativo específico, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018. 132

Justificativa

A presente indicação tem como finalidade orientar o Município na estruturação de um procedimento formal para a regularização de suas próprias áreas ocupadas, garantindo segurança jurídica, organização territorial e efetivação do direito social à moradia.

A legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018, estabelece instrumentos e diretrizes para a regularização fundiária urbana (REURB), prevendo sua aplicação inclusive em áreas públicas.

Nesse sentido, propõe-se que o Município implemente procedimento próprio e padronizado, contemplando: a identificação e delimitação das áreas públicas passíveis de regularização; a definição de critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, para enquadramento nas modalidades: REURB-S; REURB-E; a organização documental e técnica dos processos administrativos; a definição de fluxos internos para análise, aprovação e titulação.

Ressalta-se, ainda, que o foco primordial da política pública deve ser a efetiva regularização das áreas, mesmo nos casos enquadrados como REURB-E, recomendando-se que eventuais valores cobrados dos beneficiários observem caráter social, sem finalidade arrecadatória ou de obtenção de ganho monetário por parte do Município, priorizando-se o interesse público, a inclusão social e a consolidação do direito à moradia.

Sugere-se, ainda, que o Município utilize como referência técnica os critérios adotados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB Curitiba) e pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), instituições que possuem experiência consolidada na condução de processos de regularização fundiária, especialmente na classificação de vulnerabilidade social.

Por fim, ressalta-se a importância de que todas as interpretações jurídicas, critérios e procedimentos sejam submetidos e exauridos no âmbito da Procuradoria Geral do Município, garantindo segurança jurídica, padronização de entendimentos e adequação às especificidades locais.

A adoção de tais medidas permitirá ao Município de Pinhais avançar na regularização de suas próprias áreas, promovendo inclusão social, valorização urbana e maior eficiência na gestão do patrimônio público.