Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Amarildo da Regularização, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que promova a regularização fundiária das áreas de propriedade do próprio Município de Pinhais, mediante a instituição de procedimento administrativo específico, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018. 132
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade orientar o Município na estruturação de um procedimento formal para a regularização de suas próprias áreas ocupadas, garantindo segurança jurídica, organização territorial e efetivação do direito social à moradia.
A legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018, estabelece instrumentos e diretrizes para a regularização fundiária urbana (REURB), prevendo sua aplicação inclusive em áreas públicas.
Nesse sentido, propõe-se que o Município implemente procedimento próprio e padronizado, contemplando: a identificação e delimitação das áreas públicas passíveis de regularização; a definição de critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, para enquadramento nas modalidades: REURB-S; REURB-E; a organização documental e técnica dos processos administrativos; a definição de fluxos internos para análise, aprovação e titulação.
Ressalta-se, ainda, que o foco primordial da política pública deve ser a efetiva regularização das áreas, mesmo nos casos enquadrados como REURB-E, recomendando-se que eventuais valores cobrados dos beneficiários observem caráter social, sem finalidade arrecadatória ou de obtenção de ganho monetário por parte do Município, priorizando-se o interesse público, a inclusão social e a consolidação do direito à moradia.
Sugere-se, ainda, que o Município utilize como referência técnica os critérios adotados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB Curitiba) e pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), instituições que possuem experiência consolidada na condução de processos de regularização fundiária, especialmente na classificação de vulnerabilidade social.
Por fim, ressalta-se a importância de que todas as interpretações jurídicas, critérios e procedimentos sejam submetidos e exauridos no âmbito da Procuradoria Geral do Município, garantindo segurança jurídica, padronização de entendimentos e adequação às especificidades locais.
A adoção de tais medidas permitirá ao Município de Pinhais avançar na regularização de suas próprias áreas, promovendo inclusão social, valorização urbana e maior eficiência na gestão do patrimônio público.