Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 135/2024 | Processo: 626/2024

Dispõe sobre a criação do Título de Mérito Cultural, no âmbito do Município de Pinhais.
Autor(es): TOME PASCHE
Apresentação: 29/10/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/12/2024 às 15:54

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - 15:54 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: pedido de retirada apresentado pelo propositor.
SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:56 Finalizado
Requerimento - Processo 0647/2024 apensado
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:16 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 16:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - 17:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de novembro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2024 - 09:14 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/11/2024
TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 - 15:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 - 15:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TOME PASCHE

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Pinhais o Título de Mérito Cultural.

Art. 2º - Serão merecedores de receber esta honraria, pessoas jurídicas ou físicas que desenvolvam ações que contribuam com a divulgação, implementação e valorização da cultura em nosso município.

Art. 3° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Nosso Município com a criação do Festival Cultural de Pinhais, está sendo referência em relação a cultura , em seus diversos aspectos, quer seja através da música, dança, literatura,  artesanato e outras atividades culturais.

Por tanto faz-se necessário a criação do Título de Mérito Cultural, dando a devida importância à todas as iniciativas em prol da divulgação, implementação e valorização da cultura em nosso município, podendo ser através de pessoas jurídicas ou físicas.