Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Pinhais o Título de Mérito Cultural.
Art. 2º - Serão merecedores de receber esta honraria, pessoas jurídicas ou físicas que desenvolvam ações que contribuam com a divulgação, implementação e valorização da cultura em nosso município.
Art. 3° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nosso Município com a criação do Festival Cultural de Pinhais, está sendo referência em relação a cultura , em seus diversos aspectos, quer seja através da música, dança, literatura, artesanato e outras atividades culturais.
Por tanto faz-se necessário a criação do Título de Mérito Cultural, dando a devida importância à todas as iniciativas em prol da divulgação, implementação e valorização da cultura em nosso município, podendo ser através de pessoas jurídicas ou físicas.