Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a Política Municipal de Modernização e Desburocratização dos Serviços Públicos, com o objetivo de implantar e ampliar a oferta de serviços públicos digitais à população.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a implantação gradual de serviços digitais, garantindo ao cidadão acesso remoto aos serviços públicos municipais.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se serviços públicos digitais aqueles disponibilizados por meio de plataformas eletrônicas, acessíveis via internet ou aplicativos oficiais do Município.
Art. 4º A modernização dos serviços públicos compreenderá, entre outras, as seguintes ferramentas:
I – Protocolo digital, permitindo a abertura, tramitação e conclusão de processos administrativos de forma eletrônica;
II – Atendimento digital ao cidadão, por meio de plataformas online, aplicativos e canais eletrônicos;
III – Sistema de acompanhamento de solicitações, possibilitando ao cidadão acompanhar, em tempo real, o andamento de pedidos e processos;
IV – emissão digital de documentos, certidões e alvarás;
V – agendamento eletrônico de atendimentos presenciais, quando necessário.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Modernização e Desburocratização:
I – reduzir filas e tempo de espera nos atendimentos públicos;
II – agilizar a prestação dos serviços públicos;
III – ampliar o acesso da população aos serviços municipais;
IV – promover eficiência administrativa e economicidade;
V – garantir transparência e rastreabilidade dos processos;
VI – incentivar a sustentabilidade, com redução do uso de papel.
Art. 6º O Município deverá assegurar:
I – acessibilidade digital para pessoas com deficiência;
II – proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – inclusão digital, com manutenção de canais presenciais para cidadãos que não tenham acesso à internet;
IV – capacitação dos servidores públicos para utilização das ferramentas digitais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá integrar os sistemas municipais a plataformas estaduais e federais, visando maior eficiência e compartilhamento de informações.
Art. 8º Para a execução desta Lei, o Município poderá:
I – desenvolver sistemas próprios;
II – contratar soluções tecnológicas;
III – firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – aderir a plataformas digitais já existentes.
Art. 9º A implementação desta Política ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa modernizar a administração pública municipal de Pinhais, adequando-a à realidade digital e às necessidades atuais da população.
A transformação digital no setor público é uma tendência consolidada em diversos municípios brasileiros, proporcionando maior eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados.
A implantação de ferramentas como protocolo online, atendimento digital e acompanhamento eletrônico de solicitações permite:
- redução significativa de filas e burocracia
- maior agilidade na resolução de demandas
- facilidade de acesso aos serviços públicos
- economia de recursos públicos
- maior controle e transparência administrativa
Além disso, o projeto respeita o princípio da inclusão, mantendo alternativas presenciais para cidadãos sem acesso digital, garantindo que ninguém seja excluído.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica que fortalece a gestão pública moderna, eficiente e centrada no cidadão.