Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 076/2026 | Processo: 625/2026

Dispõe sobre a modernização, digitalização e desburocratização dos serviços públicos municipais no âmbito do Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 04/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2026 às 08:50

Linha do Tempo da Tramitação 18

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Projeto com parecer contrário, lido em plenário. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação do parecer contrário da CJR
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 625/2026
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 625/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:04 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 04 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 12:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pinhais, a Política Municipal de Modernização e Desburocratização dos Serviços Públicos, com o objetivo de implantar e ampliar a oferta de serviços públicos digitais à população.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a implantação gradual de serviços digitais, garantindo ao cidadão acesso remoto aos serviços públicos municipais.

Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se serviços públicos digitais aqueles disponibilizados por meio de plataformas eletrônicas, acessíveis via internet ou aplicativos oficiais do Município.

Art. 4º A modernização dos serviços públicos compreenderá, entre outras, as seguintes ferramentas:

I – Protocolo digital, permitindo a abertura, tramitação e conclusão de processos administrativos de forma eletrônica;
II – Atendimento digital ao cidadão, por meio de plataformas online, aplicativos e canais eletrônicos;
III – Sistema de acompanhamento de solicitações, possibilitando ao cidadão acompanhar, em tempo real, o andamento de pedidos e processos;
IV – emissão digital de documentos, certidões e alvarás;
V – agendamento eletrônico de atendimentos presenciais, quando necessário.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Modernização e Desburocratização:

I – reduzir filas e tempo de espera nos atendimentos públicos;
II – agilizar a prestação dos serviços públicos;
III – ampliar o acesso da população aos serviços municipais;
IV – promover eficiência administrativa e economicidade;
V – garantir transparência e rastreabilidade dos processos;
VI – incentivar a sustentabilidade, com redução do uso de papel.

Art. 6º O Município deverá assegurar:

I – acessibilidade digital para pessoas com deficiência;
II – proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – inclusão digital, com manutenção de canais presenciais para cidadãos que não tenham acesso à internet;
IV – capacitação dos servidores públicos para utilização das ferramentas digitais.

Art. 7º O Poder Executivo poderá integrar os sistemas municipais a plataformas estaduais e federais, visando maior eficiência e compartilhamento de informações.

Art. 8º Para a execução desta Lei, o Município poderá:

I – desenvolver sistemas próprios;
II – contratar soluções tecnológicas;
III – firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – aderir a plataformas digitais já existentes.

Art. 9º A implementação desta Política ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa modernizar a administração pública municipal de Pinhais, adequando-a à realidade digital e às necessidades atuais da população.

A transformação digital no setor público é uma tendência consolidada em diversos municípios brasileiros, proporcionando maior eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados.

A implantação de ferramentas como protocolo online, atendimento digital e acompanhamento eletrônico de solicitações permite:

  • redução significativa de filas e burocracia
  • maior agilidade na resolução de demandas
  • facilidade de acesso aos serviços públicos
  • economia de recursos públicos
  • maior controle e transparência administrativa

Além disso, o projeto respeita o princípio da inclusão, mantendo alternativas presenciais para cidadãos sem acesso digital, garantindo que ninguém seja excluído.

Trata-se, portanto, de uma medida estratégica que fortalece a gestão pública moderna, eficiente e centrada no cidadão.