Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Municipal de Parcerias e Investimentos – PMPI, com a finalidade de promover a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de projetos de interesse público.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – ampliar a capacidade de investimento do Município;
II – reduzir custos operacionais da Administração Pública;
III – aumentar a eficiência na prestação de serviços públicos;
IV – fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município;
V – atrair investimentos e inovação para Pinhais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, observada a legislação vigente, especialmente quanto a licitações, concessões e parcerias público-privadas.
Art. 4º As parcerias poderão ser realizadas nas seguintes áreas, entre outras:
I – infraestrutura urbana e mobilidade;
II – tecnologia da informação e inovação;
III – segurança pública e monitoramento;
IV – iluminação pública;
V – saúde e educação, quando cabível;
VI – gestão de equipamentos públicos;
VII – sustentabilidade e meio ambiente.
Art. 5º
As parcerias poderão assumir, entre outras, as seguintes modalidades:
I – concessão comum ou patrocinada;
II – parceria público-privada (PPP);
III – concessão administrativa;
IV – termos de cooperação ou colaboração;
V – contratos de gestão;
VI – outras formas admitidas pela legislação.
Art. 6º São diretrizes do Programa Municipal de Parcerias e Investimentos:
I – supremacia do interesse público;
II – transparência e publicidade dos atos;
III – eficiência e economicidade;
IV – segurança jurídica;
V – sustentabilidade financeira dos projetos;
VI – controle e fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá:
I – criar unidade administrativa, comissão ou núcleo técnico responsável pela estruturação e acompanhamento das parcerias;
II – elaborar carteira de projetos prioritários;
III – realizar estudos técnicos, econômicos e jurídicos;
IV – promover chamamentos públicos e consultas públicas;
V – firmar convênios com órgãos estaduais, federais e instituições especializadas.
Art. 8º Os projetos de parceria deverão ser precedidos de estudos que comprovem:
I – viabilidade técnica e econômica;
II – impacto orçamentário-financeiro;
III – vantagens em relação à execução direta pelo Município;
IV – riscos envolvidos e formas de mitigação.
Art. 9º Os contratos firmados no âmbito deste Programa deverão conter, no mínimo:
I – metas e indicadores de desempenho;
II – prazos e condições de execução;
III – mecanismos de fiscalização e controle;
IV – penalidades em caso de descumprimento;
V – garantias contratuais, quando cabível.
Art. 10º Fica assegurada a transparência dos projetos e contratos, mediante divulgação em portal eletrônico oficial do Município.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Pinhais, uma política estruturada de parcerias e investimentos, permitindo maior eficiência na gestão pública e ampliação da capacidade de execução de obras e serviços.
Diante das crescentes demandas da população e das limitações orçamentárias do poder público, torna-se essencial adotar modelos modernos de gestão que possibilitem a cooperação com a iniciativa privada.
Municípios brasileiros que adotaram programas semelhantes obtiveram resultados expressivos, especialmente nas áreas de infraestrutura, tecnologia e segurança, com melhoria da qualidade dos serviços e redução de custos.
A proposta garante segurança jurídica, transparência e controle, assegurando que todas as parcerias sejam realizadas com base no interesse público e dentro da legislação vigente.
Além disso, o projeto cria mecanismos para planejamento estratégico, seleção de projetos prioritários e acompanhamento dos resultados, fortalecendo a governança municipal.
Dessa forma, trata-se de uma medida essencial para promover o desenvolvimento sustentável, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população de Pinhais.