Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 075/2026 | Processo: 623/2026

Institui o o Programa Municipal de Parcerias e Investimentos – PMPI, com a finalidade de promover a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de projetos de interesse público.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 04/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2026 às 08:50

Linha do Tempo da Tramitação 19

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 11:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Projeto com parecer contrário, lido em plenário. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação no diário do parecer contrário da CJR
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 623/2026
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 09:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:07 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 623/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:04 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 16:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 04 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 12:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 11/05/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Municipal de Parcerias e Investimentos – PMPI, com a finalidade de promover a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de projetos de interesse público.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – ampliar a capacidade de investimento do Município;
II – reduzir custos operacionais da Administração Pública;
III – aumentar a eficiência na prestação de serviços públicos;
IV – fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município;
V – atrair investimentos e inovação para Pinhais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, observada a legislação vigente, especialmente quanto a licitações, concessões e parcerias público-privadas.

Art. 4º As parcerias poderão ser realizadas nas seguintes áreas, entre outras:

I – infraestrutura urbana e mobilidade;
II – tecnologia da informação e inovação;
III – segurança pública e monitoramento;
IV – iluminação pública;
V – saúde e educação, quando cabível;
VI – gestão de equipamentos públicos;
VII – sustentabilidade e meio ambiente.

Art. 5º

As parcerias poderão assumir, entre outras, as seguintes modalidades:

I – concessão comum ou patrocinada;
II – parceria público-privada (PPP);
III – concessão administrativa;
IV – termos de cooperação ou colaboração;
V – contratos de gestão;
VI – outras formas admitidas pela legislação.

Art. 6º São diretrizes do Programa Municipal de Parcerias e Investimentos:

I – supremacia do interesse público;
II – transparência e publicidade dos atos;
III – eficiência e economicidade;
IV – segurança jurídica;
V – sustentabilidade financeira dos projetos;
VI – controle e fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 7º O Poder Executivo poderá:

I – criar unidade administrativa, comissão ou núcleo técnico responsável pela estruturação e acompanhamento das parcerias;
II – elaborar carteira de projetos prioritários;
III – realizar estudos técnicos, econômicos e jurídicos;
IV – promover chamamentos públicos e consultas públicas;
V – firmar convênios com órgãos estaduais, federais e instituições especializadas.

Art. 8º Os projetos de parceria deverão ser precedidos de estudos que comprovem:

I – viabilidade técnica e econômica;
II – impacto orçamentário-financeiro;
III – vantagens em relação à execução direta pelo Município;
IV – riscos envolvidos e formas de mitigação.

Art. 9º Os contratos firmados no âmbito deste Programa deverão conter, no mínimo:

I – metas e indicadores de desempenho;
II – prazos e condições de execução;
III – mecanismos de fiscalização e controle;
IV – penalidades em caso de descumprimento;
V – garantias contratuais, quando cabível.

Art. 10º Fica assegurada a transparência dos projetos e contratos, mediante divulgação em portal eletrônico oficial do Município.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Pinhais, uma política estruturada de parcerias e investimentos, permitindo maior eficiência na gestão pública e ampliação da capacidade de execução de obras e serviços.

Diante das crescentes demandas da população e das limitações orçamentárias do poder público, torna-se essencial adotar modelos modernos de gestão que possibilitem a cooperação com a iniciativa privada.

Municípios brasileiros que adotaram programas semelhantes obtiveram resultados expressivos, especialmente nas áreas de infraestrutura, tecnologia e segurança, com melhoria da qualidade dos serviços e redução de custos.

A proposta garante segurança jurídica, transparência e controle, assegurando que todas as parcerias sejam realizadas com base no interesse público e dentro da legislação vigente.

Além disso, o projeto cria mecanismos para planejamento estratégico, seleção de projetos prioritários e acompanhamento dos resultados, fortalecendo a governança municipal.

Dessa forma, trata-se de uma medida essencial para promover o desenvolvimento sustentável, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população de Pinhais.