Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 122/2023 | Processo: 622/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/08/2023 às 09:02

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:02 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:02 Finalizado
Lei 2856/2023 de 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 11:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 596/2023 em 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:48 Finalizado
Ofício 596/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 15/08/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 08/08/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2023 - 14:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de Agosto de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 08:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/08/2023
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$ 39.600,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 39.600,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.1013

Projeto: Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social e o Programa Pinhais Mais Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$ 17.150,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$ 4.129,85

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 18.320,15

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 39.600,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0118 – Pinhais Mais Social

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2030

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência

Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade

10,00

R$ 287.844,52

934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

143.161,52

2023

10,00

287.844,52

2024

10,00

128.161,52

2025

10,00

128.161,52

Valor Total da Ação

40,00

687.328,08

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.