Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 140/2022 | Processo: 622/2022

Altera a Lei Municipal nº 1779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/06/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2022 às 10:58

Linha do Tempo da Tramitação 37

SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Lei nº. 2658/2022 de 30/06/2022 Publicada em 06/07/2022
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 620/2022 em 29/06/2022
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 10:28 Finalizado
Ofício 620/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 08:58 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/06/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 21/06/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 15:01 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 14:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 14:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 14:57 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 05/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 20/07/2022
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 16:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de Junho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 08:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/06/2022
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 20/06/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 20/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 20/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 20/06/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 20/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 20/06/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,

      Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “§3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social”.

      Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, manterá, 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”

      Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 8° Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”

      Art. 4º Fica incluído o § 1º no artigo 11. da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “§1º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração à Lei nº 1.779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

A modificação pretendida objetiva atualizar e aperfeiçoar a legislação existente, permitindo a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Também, manter 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar-aprendiz junto aos Órgãos Municipais de Pinhais, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

A inserção de adolescentes e jovens no Programa de Aprendizagem acontecerá por meio do atendimento pelos equipamentos públicos de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos critérios objetivos.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.