Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, manterá, 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”
Art. 4º Fica incluído o § 1º no artigo 11. da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração à Lei nº 1.779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
A modificação pretendida objetiva atualizar e aperfeiçoar a legislação existente, permitindo a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Também, manter 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar-aprendiz junto aos Órgãos Municipais de Pinhais, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A inserção de adolescentes e jovens no Programa de Aprendizagem acontecerá por meio do atendimento pelos equipamentos públicos de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos critérios objetivos.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.