Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 125/2023 | Processo: 621/2023

Altera a Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019 que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos ativos do Pinhais Previdência, aos empregados públicos ativos e aos que ocupam funções públicos remuneradas por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 951, de 23 de março de 2009, do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/07/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/08/2023 às 10:05

Linha do Tempo da Tramitação 35

SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2023 - 10:05 Finalizado
Lei 2854/2023 de 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 11:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 595/2023 em 16/08/2023
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:48 Finalizado
Ofício 595/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2023 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 15/08/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 08/08/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 12:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 12:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 12:16 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 12:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2023 - 09:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2023 - 10:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2023 - 14:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de Agosto de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 08:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/08/2023
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:56 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 8

Favorável 07/08/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 07/08/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído o §5º no art. 1º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 1º ........................................................................................................................................

(...)

§5º O auxílio-refeição constante neste artigo se aplica aos estagiários com contrato remunerado.

Art.2º Ficam incluídas as alíneas “d” e “e” no §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 2º .........................................................................................................................................

(...)

§ 1º ............................................................................................................................................

(...)

d) R$ 200,00 (duzentos reais) para estagiários com carga horária diária acima de 4 horas até 6 horas;

e) R$ 100,00 (cem reais) para estagiários com carga horária diária de até 4 horas.

Art.3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ........................................................................................................................................

(...)

§2º Caso o servidor ou o estagiário não completem o mês de trabalho, por motivo de nomeação, contratação ou retorno de licença após o início do mês, o pagamento será proporcional, considerando para o cálculo o valor devido conforme a carga horária do cargo, dividido por 30 e posteriormente multiplicado pelos dias corridos.

Art.4º Fica alterado o §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ........................................................................................................................................

§ 1º O servidor e o estagiário não farão jus ao auxílio-refeição quando:

Parágrafo único. Ficam mantidos os incisos do §1º do art.3º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.

Art.5º Ficam incluídas as alíneas “d” e “e” no §3º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

Art. 3º ........................................................................................................................................

(...)

§3º .............................................................................................................................................

(...)

d) R$ 9,52 por carga horária para estágios acima de 4 horas até 6 horas;

e) R$ 4,76 por carga horária diária para estágios de até 4 horas. 

Art.6º Fica alterado o §4º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .........................................................................................................................................

(...)

§4º Em caso de ausência durante todo o mês, o servidor ou o estagiário não farão jus ao valor estipulado no §1º do art. 2º desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.