Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0113.2129 |
Atividade:Promover o suporte administrativo e financeiro através do planejamento orçamentário e de ações realizadas dentro da administração municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.350,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:R$ 1.350,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.002 |
Departamento de Geração de Emprego e Renda |
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Funcional Programática: 12.002.0012.0366.0113.2121 |
Atividade: Oferecer qualificação profissional orientação e oportunidades de colocação ou recolocação no mercado de trabalho |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.350,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:R$ 1.350,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2129 |
Promover suporte administrativo e financeiro às atividades do Programa |
Ações de suporte administrativo executados |
Outras Unidades e Medidas |
6 |
R$ 329.150,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
6 |
640.085,29 |
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2023 |
6 |
408.644,36 |
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2024 |
6 |
329.150,00 |
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2025 |
6 |
292.500,00 |
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Valor Total da Ação |
24 |
1.670.379,65 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o suporte administrativo e financeiro através do planejamento orçamentário e de ações realizadas dentro da administração municipal e oferecer qualificação profissional orientação e oportunidades de colocação ou recolocação no mercado de trabalho.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.