Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 35
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a ementa da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral e a Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Pinhais.
Art.2º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e na Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009, conforme descrição que segue:
(...)
Parágrafo único. Os Anexos II da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e da Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 deverão ser adequados às disposições do presente artigo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023.
Importante informar que a Lei nº 2.845, de 2023 ampliou o número de vagas dos cargos de Intérprete de Libras e de Educador Infantil, conforme disposto no seu artigo 1º, no entanto, o caput e o parágrafo único do referido artigo ficou silente quanto os ajustes necessários que devem ser realizados no Anexo II da Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Pinhais), já que é nele que consta o cargo de Educador Infantil.
Desta forma, o presente projeto de lei visa tão somente adequar a redação do dispositivo para que o ordenamento Municipal seja devidamente compilado, conforme a ampliação já realizada do mencionado cargo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.