Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 0594/2024
Projeto de Lei nº 0123/2024
Súmula: Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Iniciativa: EXECUTIVO
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP.
Unidade: 002 - Departamento de infraestrutura Urbana.
Proj./Ativ.: 1046 - Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Das Rosas, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim, localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia no Bairro Jardim Cláudia, Céu Azul, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Tesourinha, Gélcio Gonçalves, Ipê, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Maria Ziloa, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaiba, Rio Cubatão, Rio Pelotas, Rua Bom Jesus, Durval Bordignon, Rua Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Mario Marques Guimarães, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann, e Ruas:Rio Piquiri, Rio Pequeno, Rio Catas Altas, Euclides Bandeira, Pasteur, Maria Borssuk, Elizabete Alves Martins, Rio Doce, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - Bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Poulhmann no trecho entre as ruas Algusto Trevisan até Lazara Morreira - bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenio Rodrigues - Pineville, Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, revitalização nas ruas Reinaldo Ribas, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto e Avenida Juriti e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Pardal, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Cláudia), Avenida dos Pássaros (Jardim Cláudia), Prudente de Morais - Jardim Amelia, Pixoxó (Jardim Claudia), Felix Ribeiro (Alto Tarumã), José Ambrosio de Araujo (Jardim Claudia), Elizabete Alves Martins (Alto Tarumã), Brasholanda (Weissópolis), Jacob Macanhan, Tico - Tico (Jardim Cláudia), João de Barro (Jardim Cláudia), José Leite de Souza (Atuba), Aristides de Oliveira (Atuba), Pérola (Emiliano Perneta), Tanagrá (Jardim Cláudia), Monica Brososki Mareziuzek (Jardim Cláudia), Japim (Jardim Cláudia), Isaac Victor Pereira (Atuba), Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, e revitalização das calçadas na Avenida Juriti (em toda a extensão), Avenida Camilo di Léllis (em toda a extensão), Engenheiro Silvio Teixeira Pinto (em toda a extensão) ciclovia em toda a extensão da Jacob Macanhan, Mali, Esmalta Isabel Camargo, Maria Gonçalves Garcia, Tenente Wandick Pottier Becker, Justina Marques dos Santos, Clementino Martins, Waldemar Cador, Adolfo Sora, Wenceslau Forlepa, Malasia, Toledo, Corbélia, Guaira, Miguel Ostrufka, Cambé, Egito, Sudão, Marrocos, Senegal, Argélia, Saara, Quênia, Nicarágua, México, Panamá, Managua, Pedro Elias Graciano. Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.
Justificativa
A construção de calçadas e a pavimentação asfáltica são essenciais para garantir o direito de ir e vir com segurança e dignidade. A ausência de pavimentação adequada prejudica não apenas o tráfego de veículos, mas também dificulta o deslocamento de pedestres, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e deficientes. Calçadas acessíveis seguem as normas de acessibilidade universal, garantindo inclusão.
A falta de pavimentação adequada aumenta os riscos de acidentes tanto para pedestres quanto para motoristas. Ruas não asfaltadas ou mal pavimentadas podem acumular buracos e poças de água, tornando o trânsito perigoso. Com a instalação de calçadas e pavimentação, é possível reduzir esses riscos e melhorar a segurança viária.
A implantação de pavimentação asfáltica e calçadas adequadas valoriza o espaço urbano, melhorando a estética e a infraestrutura local. Além disso, favorece o desenvolvimento social, pois áreas com boas condições de infraestrutura tendem a atrair mais investimentos e melhorar a qualidade de vida dos moradores, promovendo o bem-estar geral da comunidade.
De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, o desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar dos habitantes das cidades, o que inclui a melhoria contínua das infraestruturas básicas, como calçadas e pavimentação. A solicitação atende diretamente ao princípio da função social da propriedade e ao direito à cidade sustentável e acessível.
Assim, a inclusão de calçadas e pavimentação asfáltica em uma emenda modificativa é uma medida necessária para promover acessibilidade, segurança, valorização do espaço público e atender a padrões de sustentabilidade e saúde pública.